Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº 1.404, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2022.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 792, de 23 de março de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.171.869,89 (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(191) 10.122.0009.1.032-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 2.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Valor = R$ 147.334,96.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES

(341) 15.451.0021.1.078-3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 2.7.00.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

Valor = R$ 211.910,87.

(354) 26.782.0020.1.071-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Valor = R$ 600.000,00.

(360) 26.782.0020.2.057-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Valor = R$ 22.624,06.

(363) 26.782.0020.2.058-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 2.7.59.000000 – Recursos Vinculados a Fundos.

Valor = R$ 190.000,00.

TOTAL = R$ 1.171.869,89.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos de igual valor, do saldo financeiro proveniente de Superávit Financeiro apresentado no Demonstrativo de Saldos Disponíveis do Exercício de 2021 da Prefeitura de União do Sul, na forma do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme demonstração abaixo:

Agência/banco: 4270-6 – Banco do Brasil

Conta: 43.112-5 – BB PMUS - IPVA.

Saldo Financeiro: R$ 51.468,53.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Agência/banco: 4270-6 – Banco do Brasil

Conta: 72.894-2 – PMUS - RETROSCAVADEIRA.

Saldo Financeiro: R$ 26.000,00.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Agência/banco: 4270-6 – Banco do Brasil

Conta: 164.561-7 – BB FMAS Fundo da Criança e Adol.

Saldo Financeiro: R$ 227.042,05.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Agência/banco: 4270-6 – Banco do Brasil

Conta: 24155-5 – FMMA FUNDO DO MEIO AMBIENTE.

Saldo Financeiro: R$ 48.244,40.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Agência/banco: 0812 – Sicredi

Conta: 49945-1 – PMUS MOVIMENTOS TRIBUTOS.

Saldo Financeiro: R$ 269.869,08.

Fonte: 2.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Saldo Financeiro: R$ 147.334,96.

Fonte: 2.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

TOTAL = R$ 1.171.869.89.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 01 de Agosto de 2022.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal