Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇOES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTROS DE RESERVA DE: 01 ESPECIALISTA DE SAÚDE FONOAUDIÓLOGO E 1 ESPECIALISTA DE SAÚDE TERAPEUTA OCUPACIONAL, PARA A SEDE DO MUNICÍPIO. E CADASTRO DE RESERVA PARA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM URBANO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM RURAL E ASSISTENTE TÉCNICO DA SAÚDE- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Srº. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria 453/2021, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos mediante as condições estabelecidas neste edital, em conformidade com a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 - Plano de Cargos Carreiras dos Servidores da Saúde, alterada pela Lei Complementar nº166, de 25/06/2018 e a Lei Municipal nº 2.552 de 10/11/2015 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de interesse público, alterado pela lei municipal Nº3.016,de 20/07/2022. E suas respectivas alterações, os quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

1- DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

1.1 Encontram-se abertos, para preenchimento das Vagas e (C.R) Cadastro de Reserva MEDIANTE Processo Seletivo Simplificado, conforme abaixo relacionados:

1.2 QUADROS DE VAGAS

1.3 VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA.

Cargo

Requisito / Escolaridade

Carga Horária

Semanais

Vagas

Vencimento

ESPECIALISTA EM SAÚDE FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

01

R$ 4.855,82

ESPECIALISTA EM SAÚDE TERAPEUTA OCUPACIONAL

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional

Registro Ativo no Conselho da Classe

30 horas

01

R$ 4.855,82

ASSISTENTE TÉCNICO DA SAÚDE - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Curso Técnico em Auxiliar de Consultório Dentário, e ou

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

C.R

R$ 1.457,74

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso Técnico em Enfermagem

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

C.R

R$ 2.023,26

1.4 VAGAS PARA ÁREA RURAL - PA VALE ARINOS

Cargo

Requisito/Escolaridade

Carga Horária

Semanais

Vagas

Vencimento

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso Técnico em Enfermagem

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

C.R

R$ 2.023,26

1.5 Serão destinadas aos portadores de deficiência 10% do total de vagas existentes, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições constantes no ANEXO I do cargo a ser preenchido, nos termos, da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pela Decreto nº 3.298/99.

1.6 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.7 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no Plano de Cargos e Carreiras do Servidor.

1.8 Os contratos são por tempo determinado sempre obedecendo à legislação e as diretrizes de contratação específicas para cada área da administração pública.

1.9 Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.9.1 Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.9.2 Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.9.3 Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.9.4 Desativação/redução de equipe(s);

1.9.5 Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.9.6 Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Cópia, nítida, dos seguintes Documentos:

2.1.1 Fotocópia legível do RG;

2.1.2 Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF;

2.1.3 Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;

2.1.4 Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

2.1.5 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado cópia do CPF do cônjuge);

2.1.6 Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF; (dos Dependentes)

2.1.7 Fotocópia legível da Carteira de Habilitação (motorista)

2.1.8 Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

2.1.9 Fotocopia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos de idade;

2.1.10 Comprovante de Escolaridade;

2.1.11 Comprovante de residência (recente)

2.1.12 Cópia legível da Carteira de Trabalho (folha da foto frente e verso);

2.1.13 PIS/PASEP

2.1.14 Atestado Médico de sanidade físico e mental;

2.1.15 Laudo Psicológico de Aptidão;

2.1.16 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.17 Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

2.1.18 Cópia do Cartão ou 2ª via do Contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) Banco Bradesco, Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;

2.1.19 01 Foto 3x4 recente

2.1.20 Qualificação Cadastral eSocial

A qualificação cadastral do eSocial, realizada por meio do aplicativo Consulta Qualificação Cadastral (CQC), permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial. Ou seja, a qualificação cadastral do eSocial nada mais é do que o processo de regularização do cadastro dos trabalhadores no banco de dados da empresa.

Parágrafo único – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, Todos os documentos deveram conter as informações igual aos dados da Receita Federal (CPF) não serão aceito documentação com informações divergente sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via presencial na Secretaria Municipal de Saúde. Avenida José Alves Bezerra, nº 383N - CEP: 78.575-000 Juara - MT, no período de 11 de outubro de 2022 a 20 de outubro de 2022, das 08h às 11h e das 13h às 16h.

3.1.1 O cargo deve ser optado no ato da inscrição.

3.1.2 A Prefeitura Municipal de Juara,bem como a comissão organizadora do Seletivo,não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de Inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do Candidato.

3.1.3 O candidato que tiver dúvida e precisar de auxílio poderá se direcionar junto à equipe de apoio ou procurar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público na sede da SMS - Secretaria Municipal de Saúde Avenida José Alves Bezerra, nº 383N - CEP: 78.575-000 Juara - MT, das 08h às 10h30m / 13h às 16h sendo que a responsabilidade da inscrição é unicamente e exclusivamente do Candidato.

3.1.4 A Comissão organizadora irá divulgar a lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas e a respectiva homologação das Inscrições, conforme as datas previstas no ANEXO IV - Cronograma do Processo Seletivo Público.

3.2 Aqueles que declararem na “inscrição” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar ou entregar pessoalmente o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o dia 20 de outubro 2022,na via original ou cópia reprográfica autenticada, para a SMS/ Secretaria Municipal de Saúde Avenida José Alves Bezerra, nº 383N - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2022.

4 DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar cópia legível (xerox) do RG, CPF e Título de eleitor e comprovante de endereço na SMS Secretaria Municipal de Saúde Avenida José Alves Bezerra, nº 383N, no período de 11/10 a 20/10 de 2022 exceto aos sábados, domingos, ponto facultativos e feriados, nos horários de 08h às 11h e das 13h às 16h.

4.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

4.3 No dia 20/10/2022, último dia de inscrição, às 16 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendidos quem estiver de posse da senha.

5 DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO

5.1.1 Consistirá de Prova Escrita Objetiva 20 (vinte) pontos, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos

5.2 DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

5.2.1 A prova objetiva será realizada no dia 06 de novembro de 2022.

5.2.2 Por ventura no dia de realização da prova o município estiver vivendo um alto índice da pandemia Covid-19, será obrigatório a realização da prova com o uso de máscara cobrindo boca e nariz, respeitar o distanciamento social e não aglomerar na dependência do local de prova.

5.2.3 O local da prova (Escola) será definido no edital de homologação de inscrição. No período MATUTINO (manhã) casoseja necessário mais de um local este serão definidos e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07h30m (horário Cuiabá), do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h (horas), após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.2.4 A prova que possa vir a emitir som e ou imagem escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 2 0 (vinte) pontos e será considerado classificado o candidato que não tenha zerado na prova.

5.2.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.2.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital.

5.2.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.2.7.1 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma marcação de resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.2.7.2 Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.2.7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.2.7.4 Solicita-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal, a Comissão do Processo Seletivo Público não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.2.7.5 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, que possa vir a emitir som e ou imagem. Bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.2.7.6 Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado à bateria) e colocados sob a mesa ou cadeiras de sala, a fim de evitar que o candidato tenha acesso ou contato com equipamentos eletrônicos durante a realização das provas. Caso qualquer tipo de aparelho eletrônico emita algum som durante a prova (chamada, alarme entre outros) o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.2.7.7 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o Candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

5.2.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.2.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

5.2.10 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.2.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.2.12 No CARTÃO DE RESPOSTAS, você deve preencher totalmente apenas uma alternativa (A, B, C, D) de cada questão,com caneta de ponta grossa azul ou preta(de material transparente) faça as marcas de acordo com o modelo

01

A

C

D

(CERTO) - PONTO GANHO

A marcação da folha de respostas é definitiva, não admitindo rasuras ou preenchidas incorretamente conforme segue abaixo:

02

A

B

C

D

(ERRADO) - NÃO PONTUA

03

A

B

C

D

(ERRADO) - NÃO PONTUA

04

A

B

C

D

(ERRADO) - NÃO PONTUA

05

A

B

C

D

(ERRADO) - NÃO PONTUA

5.2.13 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Cartão de Resposta, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

5.2.14 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala com a presença do fiscal de sala, até o término das provas ou até todos terminarem as provas e entregar as respectivas folhas de resposta. Ao encerrar, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata da sala. Após isso, a coordenação irá verificar os documentos contendo as folhas de respostas, a lista de presença e a Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Público.

5.2.15 O gabarito preliminar será publicado na imprensa oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado eno siteda prefeitura http://www.juara.mt.gov.br a partir do primeiro dia útil após aplicação da prova.

5.2.16 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito preliminar, o qual será aberto prazo para os interessados protocolar o recurso.

5.2.17 Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma questão, poderá protocolar recurso na SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Av. José Alves Bezerra nº 383 N - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2021. Após publicação do gabarito preliminar o qual será aberto prazo para os interessados protocolar recurso.

5.2.18 Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas.

5.2.19 A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

6 DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.1 As provas serão compostas de 2 0 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Composição da Prova

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

10

1

10

TOTAL

20

-

20

6.2 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.2.1 Os conteúdos programáticos para a prova objetiva estão descritos no Anexo II, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser obtido através da internet no site da Prefeitura Municipal de Juara – MT.

7 DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota superior a 0 (zero) em qualquer das provas objetiva.

7.2 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0 (zero)

7.3 Prefeitura do Município de Juara – MT através do processo seletivo público inicialmente contratará apenas o aprovado ficando os demais classificados bem como, os Cadastros de Reservas a serem chamados, de acordo com seu critério que julgar necessário.

7.4 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento e desempate:

a) Aquele que tiver obtido maior nota em conhecimentos específicos;

b) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas em Língua Portuguesa;

c) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas emConhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7.4.1 Caso ocorra empate em todos os critérios, o desempate será através de sorteio público.

8 DOS RECURSOS -PRAZOS

8.1 A divulgação de todas as etapas deste Processo Seletivo Público, serão divulgados e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado e no site da prefeitura http://www.juara.mt.gov.br.

8.2 Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 caberá recurso na forma da lei, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

8.3 O candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar RECURSO nos prazos estabelecidos no

Anexo IV para as seguintes situações:

a. Do Indeferimento de Inscrições; em Prazo de 01 (um) dia útil; (por escrito junto a comissão organizadora do seletivo simplificado). b. Divulgação do gabarito das questões objetivas será no dia seguinte a realização das provas: estará disponível no Mural e site da Prefeitura Municipal de Juara i. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. ii. Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso; iii. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações; c. O recurso contra publicação do gabarito e questões deverá ser digitado através requerimento, o qual será destinado à análise da Banca responsável pela elaboração das questões. d. Divulgação dos resultados do Seletivo Simplificado: em até um dia útil; (somente por escrito junto à comissão organizadora do seletivo simplificado). e. Quanto ao recurso o mesmo deve constar: A identificação do Seletivo Simplificado, nome completo do candidato, CPF, número da inscrição, cargo e a devida fundamentação conforme o Anexo V. f. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. g. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo. h. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será disponibilizado no site e no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT, e na imprensa oficial do Município. i. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.4 O formulário de interposição de Recursos deverá ser preenchido pelo candidato, conforme modelo do Anexo VII.

8.5 O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Organização do Processo Seletivo Público, acompanhada das justificativas embasadas em argumentações lógicas e consistentes. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.6 Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observando os subitens acima.

8.7 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo previsto no presente Edital.

8.8 Os Resultados do julgamento dos recursos serão divulgados nos prazos e locais estabelecidos no Anexo IV.

8.9 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.10 Findados os trabalhos, o resultado final será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo haver prorrogação uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

10 DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 A Supervisão do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletivo simplificado nomeado pela Portaria nº 453/2021, publicada em 24 de agosto 2021, e a responsabilidade técnica da Prefeitura Municipal de Juara - MT através de seus departamentos competentes, e a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições e resultado, conferência de documentos, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, confecção de editais até a homologação final do Processo Seletivo Simplificado.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar à secretaria de administração todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

11.2 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico/entrevista e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 Toda documentação necessária para contratação deverá ser entregue diretamente à secretaria de administração do município afins de conferencia, dar posse e elaboração de contrato.

11.4 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Juara, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com área de abrangência sempre atendendo a legislação em vigor e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.5 A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural e no site da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

11.6 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

11.7 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

11.8 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Juara - MT no site http://www.juara.mt.gov.br/

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica a aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal. Estabelecidas em legislação municipal e federal pertinente.

12.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 A Prefeitura Municipal de Juaranão se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao seletivo.

12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

12.5 A validade do presente Seletivo Público será de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração Municipal;

12.6 Não obstante as penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Juara juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do Candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

12.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, pela Prefeitura Municipal de Juara.

12.8 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado;

12.9 As datas prováveis de cada Etapa da Realização do Certame estão previstas no Anexo III;

12.10 A Homologação do Seletivo Simplificado caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Juara.

13 FAZ PARTE DESSE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo I – Atribuições dos Cargos.

Anexo II – Conteúdos Programáticos.

Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Anexo IV - Requerimento Portador de Deficiência.

Anexo V – Requerimento para Recursos.

Anexo VI - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

Anexo VII – Procuração

14 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

14.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso e seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

14.2 Em obediência ao disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Juara - MT é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame.

14.3 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

14.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

14.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos no momento da entrega da inscrição até as 16h do dia 20 de outubro de 2022, devendo ser protocolado pessoalmente ou enviado via Sedex, contendo os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando concorrência para a vaga destinada a Portadores de deficiência, contendo a identificação do candidato e indicação do município/seletivo para o qual se inscreveu, (se for o caso de existir vagas para PNE para o cargo selecionado). Anexo IV

b) Laudo Médico(original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova.

c) Solicitação de prova especial,se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a Prefeitura de qualquer providência).

14.6 Os documentos acima deverão ser protocolados dentro do limite estabelecido para tal, ou seja, até o dia 20 de outubro de 2022

14.7 Serão aceitas as cópias digitalizadas em formato PDF, porém, em caso de aprovação, no ato da posse o Candidato deverá apresentar o Laudo Médicoem seu original.

14.8 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico. O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

14.9 A publicação do resultado final do Seletivo Simplificado será feita em lista única, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na sequência somente a pontuação destes últimos.

14.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

14.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Juara - MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de Inscrição não for comprovada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

14.12 Para os candidatos aprovados nas vagas para portadores de deficiência física, o critério de convocação ocorrerá de forma alternada, dando preferência inicialmente pelo candidato portador de deficiência física, seguido de um candidato à vaga normal e assim sucessivamente.

14.13 Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

Este Edital entra em vigor na data de 26 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, MT, em 26 de setembro de 2022.

___________________________

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal de Juara

_______________________________

Maquilaine Henriqueta Miranda

Presidente da Comissão

Processo Seletivo Simplificado

Portaria 453/2021

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: - ESPECIALISTA EM SAÚDE FONOAUDIÓLOGO / ESPECIALISTA EM SAÚDE TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atribuições:

As inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;

CARGO:- TÉCNICO EM ENFERMAGEM Atribuições:

a) Descrição Sintética: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

b) Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento, executar e analisar programas de saúde pública, atuando, dentro de sua habilitação, técnica e administrativamente dos serviços da saúde; nas prestações de cuidados globais a indivíduos, familiares e população; auxiliar na elaboração de programas educacionais para a comunidade; participar das pesquisas sócio-sanitárias; auxiliar na elaboração de programas de prevenção e proteção para recuperar a saúde da população; auxiliar na coleta e análise, juntamente com a equipe da saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas municipais da saúde; auxiliar na prestação de serviços os serviços junto as Unidades Sanitárias e hospitais; relacionar medicamentos em falta na farmácia municipal, unidades sanitárias, hospital e ambulatórios; prestar serviço à população a domicilio, quando necessário, dentro do horário normal de trabalho; auxiliar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistências da saúde; auxiliar no controle das doenças, inclusive realizar coleta de material para exames, realizar exames de sua competência; auxiliar na promoção e realização de palestras; fazer visitas a domicilio para orientar e prevenir doenças causadas pela falta de higiene ou uso indiscriminados de medicamentos sem receita médica; participar de campanhas de vacinação em geral; auxiliar no encaminhamento de pessoas ao atendimento médico municipal; verificar os sinais vitais: pressão arterial, temperatura, pulsação; e ainda fazer curativos, injeções prescritas pelo médico; participar em campanhas do planejamento familiar; de campanhas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, prestar assistência a gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integrante a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daquelas prioritárias e de alto risco, participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; participar de programas de vigilância sanitária visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; executar outras tarefas afins. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo; Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente e a comunidade de modo geral; Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem; Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; ?Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonial e hemodiálise; Auxiliar na assistência de enfermagem às gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário; Orientar o público quanto à prevenção da saúde; Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados; Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento; Executar outras tarefas compatíveis com a função ou com as especificadas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Grupo Funcional: Assistente Técnico em Saúde

Atribuições: a) Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, como preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; b) Descrição Analítica: Agendamento de consultas, preenchimentos e anotação das fichas clínicas, revelação e montagem de radiografias, preparo do paciente para atendimento, instrumentação junto ao cirurgião-dentista, manipulação de materiais odontológicos, confecção de modelos em gesso, conservação e manutenção de equipamentos odontológicos, planejar e realizar as atividades de promoção e prevenção de riscos à saúde, ambientais e sanitários, individuais e coletivas; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados; Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

ParaoCargodeNívelTécnico

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Divisão silábica. Acento Tônico. Regras de acentuação. Monossílabos. Ditongos. Aplicação correta da ortografia. Emprego do g e j; x e ch; s e z; s, ç, sc, ss, xc e xs. Emprego dos porquês: por que, por quê, porque e porquê. Sinais e Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, hífen. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, radicais, substantivos comum, substantivo abstrato, substantivo e seus coletivos, flexão do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome pessoal, pronome oblíquo, pronome de tratamento, pronome possessivos, pronomes indefinidos, pronomes relativos, pronomes interrogativos, verbo e suas classificações, emprego do verbo de maneira correta no tempo e modos, advérbios e suas classificações, preposições e suas classificações, sinônimos e antônimos, concordância nominal e verbal.

Para o Cargo de Nível Superior:

Interpretação de textos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal, língua/escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Classes Gramaticais, Gêneros dos Substantivos, Plural dos Compostos, Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras. Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Uso dos Porquês, Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Compreensão e interpretação das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Gerais

Para Todos os Cargos:

Conhecimentos atuais, históricos e geográficos do município de Juara, do Estado de Mato Grosso, Brasil e do Mundo. Organização social, política e econômica do Município do Estado e Brasil. Ética no serviço público. Generalidades, ciências, geografia e ecologia, legislação básica: Estatuto do Servidor Público de Juara, Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público de Juara.

Conhecimentos Específicos por cargo;

Técnico em Enfermagem:

Resolução COFEN nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei Federal 8080/1990 – Lei do SUS e suas atualizações. Portaria Ministerial nº 648/GM de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Conceito, objetivos e atribuições de enfermagem. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos. Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional. Liderança e supervisão em Enfermagem. Aferição de sinais vitais. Coleta de exames. Assistência ao exame físico. Tratamento de feridas. Suporte nutricional. Cálculo e administração de medicamentos: métodos e vias, posologia de drogas e soluções. Vigilância sanitária.Vigilância epidemiológica. Doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/SIDA-AIDS, imunizações, hipertensão, diabetes, pneumologia sanitária. Imunização. Sistema Único de Saúde (SUS). Programa de atenção básica ampliada – Programa de saúde da família (PSF). Consulta ginecológica. Afecções ginecológicas. Assistência no pré-natal. Assistência no parto e puerpério. Aspectos do crescimento e desenvolvimento da criança. Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro. Agravos à saúde da criança e do adolescente. Métodos de esterilização de materiais. Assistência no pré, intra e pós-operatório. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros; Parada cardiorrespiratória. Estados de choque; Queimaduras. Convulsões e desmaios. Intoxicações e Envenenamentos. Picada de animais peçonhentos. Portaria nº 2.436, 21 de setembro de 2017. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar 028/2007 – disponível em www.juara.mt.gov.br).

Especialista em Saúde Fonoaudiólogo

Anatomia, fisiologia, patologias, diagnósticos e tratamentos. Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; Audiologia Educacional; Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; Funções Neurolingüísticas; Desenvolvimento da Linguagem; Estimulação Essencial; Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e SócioAmbientais; Desvios Fonológicos; Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; Disfagia; Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional. Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar 028/2007 – disponível em www.juara.mt.gov.br). Conceito, objetivos e atribuições do fonoaudiólogo. O exercício profissional.

Especialista em Saúde Terapeuta Ocupacional

Anatomia, fisiologia, patologias, diagnósticos e tratamentos. Fundamentos históricos, filosóficos e metodológico de Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional em geriatria e gerontologia, avaliação, interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; Terapia Ocupacional em neuropediatria; Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranioencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças regenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde mental e Reforma Psiquiátrica. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar 028/2007 – disponível em www.juara.mt.gov.br). Conceito, objetivos e atribuições do Terapeuta Ocupacional. O exercício profissional.

Auxiliar de Consultório Dentário:

Anatomia, fisiologia, patologias, diagnósticos e tratamentos. Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostático e selantes.

Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar 028/2007 – disponível em www.juara.mt.gov.br). Conceito, objetivos e atribuições do Auxiliar de Consultório Dentário. O exercício profissional.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

26/09/2022

Período de inscrição – Geral

11/10/2022 a 20/10/2022

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Gerais Deferidas e

Indeferidas e Inscrições PNE e Local de Prova

25/10/2022

Recurso referente às Inscrições Geral

26/10/2022

Decisão contra recurso interposto

28/10/2022

Aplicação da Prova Objetiva para todos os cargos, das 08h às 11h.

O local de prova (Escola) será definido junto ao edital de homologação de inscrições

06/11/2022

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

07/11/2022

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos e Prova Preliminares

07 e 08/11/2022

Divulgação de recurso prova e gabarito e a parcial dos classificados

11/11/2022

Recurso da publicação dos classificados

16 /11/2022

Divulgação de Recursos do classificados no Seletivo Simplificado.

18/11/2022

Publicação do Resultado Final

21/11/2022

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

**Todas as informações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Juara http://www.juara.mt.gov.br

ANEXO IV

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2022.

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

Nome:

N.º RG: Nº CPF:

N° da inscrição: Cargo:

Assinale a alternativa correspondente a seu (s) requerimento (s): (se for o caso)

[ ] Solicito Deferimento da inscrição para concorrência das Vagas Destinadas a Portares de Deficiência. SOLICITO a realização de prova em condições especiais, conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - Prova Ampliada

[ ] - Prova com Ledor

[ ] - Prova com Interprete de Libras

[ ] - Local/Sala com acessibilidade, a portador de deficiências físicas (Exemplo. Cadeirante)

[ ] - Outros:

Obs: Conforme ITEM DO EDITAL REF. AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

O Candidato deve anexar os laudos médicos que comprovem a deficiência/necessidades especiais conforme previsto no Edital.

Nestes termos peço deferimento.

, de de 2022.

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame. ( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

________________ _________________ _______________________

Membro Comissão Membro Comissão Presidente da Comissão

ANEXO V

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2022.

REQUERIMENTO PARA RECURSOS.

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO.

Nome: N.º RG: Nº CPF:

N° da inscrição: Cargo:

SOLICITO Deferimento. Conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - recurso contra gabarito

[ ] - recurso contra questão prova

[ ] - Outros:

Embasamento para recurso.

_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

, de de 2022.

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame. ( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

Membro Comissão Presidente da Comissão

ANEXO VI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2022.

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. Número de inscrição:
2. Dados Pessoais:

NOME: __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

DATA NASC:____/_____/_________

END.__________________________________________________________________ Nº_________

COMPLEMENTO: __________ BAIRRO: ______________________________________________

CIDADE ___________________________________________________ CEP: _________________

TELEF: RES: __________________________ CEL.: ______________________________________

E-MAIL: _________________________________________________________________________

RG: _______________________ EXP :____________ UF: _______ DATA EXP.: ___/___/_______

CPF: __________________________ TITULO: _________________________________________

DOCUMENTO MILITAR; _________________________________________________________

3. Opção de Inscrição:

SEDE JUARA

( ) Técnico em Enfermagem

( ) Especialista em Saúde Terapeuta Ocupacional

( ) Especialista em Saúde Fonoaudiólogo

( ) Assistente Técnico da Saúde - Auxiliar de Consultório Dentário

RURAL - PA VALE ARINOS

( ) Técnico em Enfermagem

ASSINATURA DO CANDIDATO

--------------------------------------------corta --- aqui ---------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO_______________________

NOME; _________________________________________________________________________

RG Nº­­__________________________________ CPF _______________________________________________

O candidato deverá comparecer ao local da prova no dia 06/11/2022 munido deste comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, (transparente) sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com foto para ingresso na sala.

O local da prova (Escola) será definido no edital de homologação de inscrição (25/10/2022).

ANEXO VII

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular eu,

Portador da cédula de identidade nº. CPF;

Residente a:

Bairro: CEP:

Na cidade de Estado de

E-mail

Nomeio e constituo meu bastante procurador, para fins de promover minha inscrição no processo seletivo simplificado para o cargo de:

O(a) Sr.(a):

Portador da cédula de identidade nº. CPF;

Residente a:

Bairro: CEP:

Na cidade de Estado de

Confiro poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento de inscrição e declaração que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data, , / / 2022.

Assinatura