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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 147/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 039/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 248/2022.
OBJETO: Aquisição de toners, cartucho de cilindro e tinta, para atender as demandas das secretarias adjuntas ao município de Barra do Garças MT.O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº. 1287678 SSP/MT e do CPF nº. 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, lote 03, jardim Toledo, nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, TIMON DE SOUZA MIGUEL, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.633.763/0001-51, estabelecida na Av. Ministro João Alberto, n° 408, Centro, em Barra do Garças – MT, CEP 78600-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor TIMON DE SOUZA MIGUEL, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Francisco Dourado, n° 30, Vila Maria Lucia, em Barra do Garças – MT, CEP 78600-000,CPF nº. 301.706.136-15, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 147/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO.
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Registro de Preço para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, CARTUCHO DE CILINDRO E TINTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS ADJUNTAS AO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS MT. Conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS.
2.1 - 1.1. FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, CARTUCHO DE CILINDRO E TINTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS ADJUNTAS AO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS MT. Conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
869 | TONNER P/ A IMPRESSORA HP LASERJET M1212NF MFP NAO RECONDICIONADO. | UNIDADE | BY QUALY | 30,0000 | 40,0000 | 1.200,00 |
875 | TONNER P/ A IMPRESSORA HP LASERJET MFP M127 FN NAO RECONDICIONADO. | UNIDADE | BY QUALY | 30,0000 | 38,0000 | 1.140,00 |
42147 | TONER TN3472 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER BROTHER DCP-L5652DN | UNIDADE | BY QUALY | 30,0000 | 63,0000 | 1.890,00 |
76494 | CARTUCHO TONER BROTHER TN-2370 P/ HL-L2320D 2360DW DCP-L2520DW 2540DW MFC-L2700DW 2720DW 2740DW 2.600 PAGINAS | UNIDADE | BY QUALY | 30,0000 | 36,0000 | 1.080,00 |
76495 | CARTUCHO TONER MLT-D111S P/ SAMSUNG M-2020 M-2070 CHIP ATUALIZADO, COMPATIVEL COM AS IMPRESSORAS: SAMSUNG M2020, SAMSUNG M2020FW, SAMSUNG M2020W, SAMSUNG M2070, SAMSUNG M2070W, SAMSUNG M2070FW, SAMSUNG M202 | UNIDADE | BY QUALY | 79,0000 | 95,0000 | 7.505,00 |
76496 | CARTUCHO DE TINTA HP 662XL COLORIDO DE ALTO RENDIMENTO ADVANTAGE ORIGINAL,COMPATIVEL COM IMPRESSORA HP DESKJET INK ADVANTAGE (A2646) | UNIDADE | HP | 60,0000 | 98,0000 | 5.880,00 |
76497 | CARTUCHO DE TINTA HP 662XL PRETO DE ALTO RENDIMENTO ADVANTAGE ORIGINAL, COMPATIVEL COM IMPRESSORA HP DESKJET INK ADVANTAGE (A2646) | UNIDADE | HP | 60,0000 | 94,0000 | 5.640,00 |
76499 | TONER HP MFP M127FN - COMPATIVEL COM HP LASERJET CF283A 83A, M127FN, M127FW M125 M201 M225 M226 M202 M201DW,CF283A 83A | PREMIUM 1.5K | UNIDADE | BY QUALY | 10,0000 | 37,0000 | 370,00 |
76503 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 MAGENTA - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | EPSON | 75,0000 | 45,0000 | 3.375,00 |
76504 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 CIANO - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | EPSON | 75,0000 | 45,0000 | 3.375,00 |
76505 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 YELLOW - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | EPSON | 75,0000 | 44,0000 | 3.300,00 |
76506 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 PRETA - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | EPSON | 75,0000 | 51,0000 | 3.825,00 |
76507 | CARTUCHO TONER HP P1102 - PREMIUM 1.8K - COMPATIVEL COM HP CE-285A UTILIZADO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS LASERJET: P-1102, P-1102W, M-1132, M-1210, M-1212NF MFP, M-1130, M1217 M-1217, M1217FW M-1217FW | UNIDADE | BY QUALY | 100,0000 | 41,0000 | 4.100,00 |
76509 | GARRAFA PARA ECOTANK PRETO T544120 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | EPSON | 60,0000 | 26,9900 | 1.619,40 |
76510 | GARRAFA PARA ECOTANK AMARELO T544420 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | EPSON | 20,0000 | 26,9900 | 539,80 |
76511 | GARRAFA PARA ECOTANK MAGENTA T544320 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | EPSON | 20,0000 | 26,9900 | 539,80 |
76512 | GARRAFA PARA ECOTANK CIANO T544420 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | EPSON | 50,0000 | 26,9900 | 1.349,50 |
76513 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL BROTHER TN2340 ? TN2370 ? TN660 ? TN-2340 ? TN-2370 ? TN-660 COR: PRETO PARA USO EM: BROTHER HL-L2300D, BROTHER HL-L2320D, BROTHER HL-L2321, BROTHER HL-L2340DW, BROTHER HL-L2360DN, BROTHER HL-L2361DN, BROTHER HL-L2365DW, | UNIDADE | BY QUALY | 278,0000 | 31,0000 | 8.618,00 |
76515 | CARTUCHO DE TINTA HP 951 XL CIANO - CN050AL COMPATIVEL COM OFFICEJET PRO8100/8600/8600PLUS, 8,5ML | UNIDADE | HP | 50,0000 | 58,0000 | 2.900,00 |
76519 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL PRETO, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L13 | UNIDADE | EPSON | 140,0000 | 45,0000 | 6.300,00 |
76520 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL CIANO, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L13 | UNIDADE | EPSON | 115,0000 | 45,0000 | 5.175,00 |
76521 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL MAGENTA, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L | UNIDADE | EPSON | 115,0000 | 45,0000 | 5.175,00 |
76522 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL AMARELO, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L | UNIDADE | EPSON | 115,0000 | 45,0000 | 5.175,00 |
76523 | CARTUCHO TONER MLT D101S COMPATIVEL COM IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS SAMSUNG: SAMSUNG ML2160, SAMSUNG ML2161, SAMSUNG ML2165, SAMSUNG SCX3400, SAMSUNG SCX3401, SAMSUNG SCX3405, SAMSUNG SCX3406, SAMSUNG ML2162G, SAMSUNG ML2166W, SAMSUNG ML3400F, SAMS | UNIDADE | BY QUALY | 55,0000 | 50,0000 | 2.750,00 |
76529 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM HP CB-435A, CB435, CB-436A, CB436, CE-285A, CE285. COMPATIVEL PARA USO EM: P1005, P-1005, M1522, M-1522, P1102, P-1102, M1132, M-1132, P1006, P-1006, 1505, 1505N, M1552, M-1552N, M-1552N, M1552NF, M-1552NF, M1120, M-1 | UNIDADE | BY QUALY | 280,0000 | 40,0000 | 11.200,00 |
76530 | CARTUCHO DE TONER HP Q-4959 49-A, Q-5949A, Q5949, COMPATIVEL COM AS SEGUINTES IMPRESSORAS HP: HP 1160, 1320, 3390, 3392 | UNIDADE | BY QUALY | 20,0000 | 58,0000 | 1.160,00 |
76531 | TONER BROTHER TN-410/420/450 COMPATIVEL COM: 4L-2220, 2230, 2240, 2240 D, 2250 D, 2270 DW | UNIDADE | BY QUALY | 35,0000 | 41,0000 | 1.435,00 |
76532 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM HP Q-2612A Q-2612. UTILIZADO EM MODELOS HP: 1010, 1012, 1015, 1018, 1020, 1022, 3015, 3030, 3050, 3052, 1319, 1022N, 3050N, 1319F, 1022NW, 3055N, 3055NF, M1319F M-1319F, M1005 M-1005. TONER 612A. | UNIDADE | BY QUALY | 40,0000 | 41,0000 | 1.640,00 |
76533 | TONER HP 505A/280A 2.5K, COMPATIVEL COM IMPRESSORAS HP: P2050, P2035, P2055, P2035N, P2055N, P2055X, P2055DN | UNIDADE | BY QUALY | 5,0000 | 44,9000 | 224,50 |
76534 | TONER SP3500N PARA RICOH SP3500N, SP3510DN, SP3510SF, SP3410DN | UNIDADE | BY QUALY | 20,0000 | 84,0000 | 1.680,00 |
76535 | CARTUCHO TONER HP LASER PRO MPF M428FDW | UNIDADE | BY QUALY | 170,0000 | 85,0000 | 14.450,00 |
76769 | TONER COMP. COM IMPRESSORA SANSUNG M2070/2070 | UNIDADE | BY QUALY | 30,0000 | 55,0000 | 1.650,00 |
78829 | CARTUCHO DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DR3440 DR-3440 | DCPL5652DN MFCL5702DW HLL5102DW | UNIDADE | BY QUALY | 500,0000 | 131,0000 | 65.500,00 |
78831 | TONER COMPATIVEL COM LEXMARK 56FB000 56F4000 56FB | MS521 MX521 MS621 MX522 MS622 MX622 MS321 MX321. | UNIDADE | BY QUALY | 300,0000 | 125,0000 | 37.500,00 |
78832 | CARTUCHO DE CILINDRO COMPATIVEL COM LEXMARK 56F0Z00 | MS321 MS421 MS521 MS621 MX521 MX621. | UNIDADE | BY QUALY | 50,0000 | 129,0000 | 6.450,00 |
78833 | TINTA EPSON ORIGINAL T544120 T544 PRETO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110, DE 65ML. | UNIDADE | EPSON | 1030,0000 | 26,9900 | 27.799,70 |
78834 | TINTA EPSON ORIGINAL T544320 T544 MAGENTA | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | DE 65ML | UNIDADE | EPSON | 512,0000 | 27,0000 | 13.824,00 |
78835 | TINTA EPSON ORIGINAL T544420 T544 AMARELO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | DE 65ML | UNIDADE | EPSON | 512,0000 | 27,0000 | 13.824,00 |
78836 | TINTA EPSON ORIGINAL T544220 T544 CIANO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | DE 65ML | UNIDADE | EPSON | 512,0000 | 27,0000 | 13.824,00 |
80625 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 2375 | UNIDADE | EPSON | 30,0000 | 78,0000 | 2.340,00 |
80626 | CARTUCHO DE TONER BROTHER DCP 25852DN | UNIDADE | BY QUALY | 30,0000 | 75,0000 | 2.250,00 |
80627 | IMPRESSORA SAMSUNG MODELO: SCX- 5835NX | UNIDADE | BY QUALY | 4,0000 | 199,0000 | 796,00 |
80641 | TONER D111N XSPRESS | UNIDADE | BY QUALY | 20,0000 | 49,0000 | 980,00 |
80644 | CILINDRO D111N XSPRESS | UNIDADE | BY QUALY | 5,0000 | 34,0000 | 170,00 |
80660 | CILINDRO BROTHER 3470/3472 | UNIDADE | BY QUALY | 12,0000 | 50,0000 | 600,00 |
80674 | TONER LEXMARK B224000 B224 | B2236DW MB2236ADW | ORIGINAL 1.2K | UNIDADE | LEXMARK | 50,0000 | 550,0000 | 27.500,00 |
80675 | TONER COMPATIVEL COM LEXMARK MS310 MS310DN MS610 MS610DN MS410 MS312 MS315 | 50F4H00 | 5K | UNIDADE | BY QUALY | 50,0000 | 125,0000 | 6.250,00 |
80676 | TONER REFIL BROTHER UNIVERSAL TN580 TN650 TN1060 TN410 TN3382 TN3332 TN2340 TN3442 TN3422 | 1KG | UNIDADE | BY QUALY | 10,0000 | 84,0000 | 840,00 |
80677 | TONER REFIL BROTHER UNIVERSAL TN3472 | 6202 5102 5202 6402 5502 5602 5652 5902 5702 6702 | 1KG | UNIDADE | BY QUALY | 20,0000 | 86,0000 | 1.720,00 |
80678 | TONER COMPATIVEL COM KYOCERA TK1122 TK-1122 | 1060DN FS1060 FS1025 FS1125 | COM CHIP | 3K | UNIDADE | BY QUALY | 40,0000 | 72,9900 | 2.919,60 |
80679 | CARTUCHO DE CILINDRO FOTO CONDUTOR BROTHER DR-2340 | TONER TN2370 | 2540DW 2520DW | COMPATIVEL PREMIUM QUALITY 12K | UNIDADE | BY QUALY | 50,0000 | 85,0000 | 4.250,00 |
80680 | TINTA EPSON T544120 PRETO CORANTE BC3E-1509 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 | QUALY INK 1KG | UNIDADE | X FULL/LT | 20,0000 | 55,0000 | 1.100,00 |
80681 | TINTA EPSON T544320 MAGENTA CORANTE MC3E-1513 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 | QUALY INK 1KG | UNIDADE | X FULL/LT | 10,0000 | 55,0000 | 550,00 |
80682 | TINTA EPSON T544220 CIANO CORANTE CC3E-1512 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 | QUALY INK 1KG | UNIDADE | X FULL/LT | 10,0000 | 55,0000 | 550,00 |
80683 | TINTA EPSON T544420 AMARELO CORANTE YC3E-1514 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 | QUALY INK 1KG | UNIDADE | X FULL/LT | 10,0000 | 53,0000 | 530,00 |
Total Fornecedor: R$ | 348.328,3000 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.
4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:
GABINETE PREFEITO | FISCAL: NUBIA CARLA MOREIRA BORGES CPF: 962.437.161-04 SUPLENTE: ROSANGELA GAMA STRUTZ CPF: 049.636.231-37 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | FISCAL: LEIDIANE ROOS CAMARGO CPF: 019.153.371-86 SUPLENTE: DHELIKY NASCIMENTO MILHOMEM CPF: 057.431.871-26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL: NAGELA DA SILVA SIRQUEIRA CPF: 005.306.601-48 SUPLENTE: JOSÉ ADEMAR RIBEIRO DE JESUS CPF: 434.782.399-15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | FISCAL: CHARLES ANTONIONI SILVA FARIAS CPF: 495.833.521-87 SUPLENTE: WELBERT JOSINO FERREIRA DE SOUZA CPF: 694.483.881-87 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LASER | FISCAL: CARLOS MAURO AMORIM NUNES CPF: 215.438.638-50 SUPLENTE: ANTÔNIO PAULO DA COSTA BILEGO NETO CPF: 772.294.281-49 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL: ELIO SILVA DE OLIVEIRA CPF: 700.644.741-00 SUPLENTE: TULIO DAVID SILVA CPF: 698.663.681-49 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA | FISCAL: MARIA RITA COELHO DE MELO LEAL CPF: 071.413.561-50 SUPLENTE: ARYANE LEAO MORAESCPF: 004.744.961-63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | FISCAL: IGOR ALBERTO PERONDI FARIA CPF: 052.836.581-98 SUPLENTE: SARA PERES CPF 652.116.851-72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO | FISCAL: DANIELA FERNANDES PEREIRA BELEM CPF: 002.650.131-78 SUPLENTE: BRUNO JOSE SANTANA DE CASTRO CPF: 062.563.781-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS | FISCAL: KESIA NOBRE DE SOUSA CPF: 014.169.171-95 SUPLENTE: GETONIO DIAS GUIRRA CPF: 109.381.251-68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | FISCAL: SIMÔNA DE SOUZA ALVES CPF: 004.043.791-98 SUPLENTE: THAMIRES FERREIRA DA SILVA CPF: 035.737.671-41 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | FISCAL: SANDRO MORETI ALVES CPF: 306.853.461-53 SUPLENTE: VANESSA MOREIRA VICTOR OLIVEIRA CPF: 046.236.711-93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS | FISCAL: AGATHA ROCHA MUNARO CPF: 060.250.121-05 SUPLENTE: MATHEUS MARSON GOMES CPF: 065.386.041-29 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | FISCAL: DOUGLAS PEREIRA CPF: 889.357.953-72 SUPLENTE: YGOR VINICIUS MARQUES CARDOSO CPF: 062.322.391-05 |
PROCURADORIA | FISCAL: LIVIA LETICIA DA CUNHA BARBOSA CPF: 042.365.501-99 SUPLENTE: ISABELLA SOBREIRO CPF: 073.498.981-42 |
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento do objeto;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.
6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a começar o objeto licitado, em até 02 (dois) dias, do recebimento da Ordem de Serviço registrados.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 039/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 147/2022.
10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, 23 de setembro de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO: TIMON DE SOUZA MIGUEL
CNPJ: 29.633.763/0001-51
Proprietária