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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Poconé, através do pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela portaria n° 004/2022 torna publico que devido a necessidade de correção no valor estimado do item 7(maltodextrina), resolve RETIFICAR TODO O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão presencial n° 047/2022, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE ORDEM JUDICIAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCONÉ/MT, passando a vigorar com as seguintes alterações:
LEIA-SE:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO REQUERENTE:
Secretaria Municipal de Saúde
2. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
(X) Aquisição de Materiais e Bens Comuns;
( ) Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
( ) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços;
( ) Serviços Especializados;
( ) Serviços Técnicos – Consultoria/Auditoria/Assessoria;
( ) Serviço de Engenharia e Obras;
( ) Outros
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Concorrência - SRP - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea “c” da Lei n° 8.666/93;
( ) Tomada de Preço - Art. 22 § 2°, Art. 23 incisos I e II alínea “b” da Lei n° 8.666/93;
( ) Convite - Art. 22 § 3°, Art. 23 incisos I e II alínea “a” da Lei n° 8.666/93;
( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n°8.666/93;
( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93;
(x) Pregão Presencial - SRP - Lei n° 10.520/2002;
( ) Pregão Presencial - Tradicional - Lei n° 10.520/2002;
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO:
Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93:
(x) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( ) Técnica e Preço
( ) Maior Lance ou Oferta
5. DO OBJETO:
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE ORDEM JUDICIAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCONÉ/MT.
6. DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em cumprir com as determinações da lei vigente, que preconiza a distribuição de medicamentos mediante a prescrição médica, para pessoas carentes do Município de Poconé/MT.
Considerando a obrigatoriedade em atender com urgência as demandas de ordem judiciais que são encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, faz se necessária a referida aquisição para que seja possível o atendimento a população com transparência e eficácia.
Assim, é com o fundamento nas informações acima apresentadas, a Secretária Municipal de Saúde, apresenta justificativa, comprovando a real necessidade da aquisição e se coloca a disposição, para prestar as demais considerações, que por ventura, se fizerem necessárias.
7. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 07.002.10.302.0011.2089.3.3.90.30.1.500.1002000 07.002.10.302.0011.2089.3.3.90.30.1.631.3110000 07.002.10.301.0010.2130.3.3.90.30.1.631.3110000 |
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Por item
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO PRAZO DE ENTREGA.
9.1 O item licitado deverá cumprir com as especificidades e quantidades, a seguir:
Código | Itens | Unidade | Quantidade | Preço estimado | Valor total |
1. | CLORTALIDONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 12,5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN | 1.000,0000 | R$ 3,0450 | R$ 3.045,00 |
2. | DAPAGLIFLOZINA , 10 ML | UN | 2.000,0000 | R$ 6,0150 | R$ 12.030,00 |
3. | DONEPEZILA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | UN | 600,0000 | R$ 2,3300 | R$ 1.398,00 |
4. | METOPROLOL , SUCSINATO 50MG COMPRIMIDO ADMINISTRAÇÃO ORAL | UN | 2.000,0000 | R$ 2,4100 | R$ 4.820,00 |
5. | DESMOPRESSINA, ACETATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SPRAY NASAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO NASAL. | UN | 150,0000 | R$ 195,6900 | R$ 29.353,50 |
6. | SONDA BOTTON GASTROSTOMIA - 16FR 1.2CM | UN | 20,0000 | R$ 3.277,2300 | R$ 65.544,60 |
7. | MALTODEXTRINA 1000g | UN | 200,0000 | R$ 59,0800 | R$ 11.816,00 |
8. | LEITE EM PO INSTANTANEO - ALIMENTO INFANTIL NUTRICIONALMENTE COMPLETO, DENSIDADE CALORICA 1,0 KCAL/ML, 12% DE PROTEINAS, 53% DE CARBOIDRATOS, 35% DE LIPIDEOS, FONTES DE PROTEINA CASEINATO DE SODIO 70%, CONCENTRADO DE PROTEINA DO SORO 16%, PROTEINA ISOLADA DE SOJA 14%, 31G DE PROTEINA POR LITRO, 129,5 G DE CARBOIDRATO POR LITRO, 39G DE LIPIDEOS POR LITRO, CONTENDO SELENIO, CROMO, MOLIBDEMIO, TAURINA E CARNITINA, LIVRE DE LACTOSE E GLUTEN, SABOR BAUNILHA (REF. PEDIASURE) | UN | 1.000,0000 | R$ 164,3333 | R$ 164.333,30 |
9. | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES. INDICADA PARA CRIANÇAS COM ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA GRAVE OU A OUTROS ALIMENTOS. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. CONTENDO DHA/ARA E TCM. LATA DE 400G. REFERÊNCIA: NEOCATE LCP OU SIMILAR | UN | 150,0000 | R$ 187,2233 | R$ 28.083,50 |
10. | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - DIETA ENTERAL, SUPLEMENTO ALIMENTAR, PARA ADULTOS E CRIANCAS, DIETA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA BALANCEADACOM 1.5 CAL/ML HIPER PROTEICA E HIPER CALORICA SEM, SACAROSE ,S/LACTOSE E S/ GLUTEN COM AS MOLALIDADESDE 4.30, LIQUIDO EM EMBALAGEM ULTRAPAK COM 1000ML, COM DENSIDADE CALORICA DE COM 1.5 CAL/ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADACOM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSA (Isosource 1.5 1000ml /nestlé) | UN | 1.000,0000 | R$ 71,5350 | R$ 71.535,00 |
11. | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTENTES A BASE DE SOJA, CONTEM DHA&ARA INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, PROTEINA ISOLADA DE SOJA, OLEINA DE PALMA, OLEO DE SOJA, OLEO DE COCO, MINERAIS (FOSFATO DE CALCIO, CITRATO DE CALCIO, CLORETO DE POTASSIO, FOSFATO DE MAGNESIO DIBASICO, CITRATO DE POTASSIO, CLORETO DE SODIO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE E IODETO DE POTASSIO), OLEO DE CARTAMO, VITAMINAS (L-ASCORBATO DE SODIO, CLORETO DE COLINA, ACETATO DE DL A-TOCOFERILA, NICOTINAMIDA, D-PANTOTENATO DE CALCIO, RIBOFLAVINA, ACETATO DE RETINILA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, TIAMINA MONONITRATO, ACIDO N-PTEROIL- L-GLUTAMICO, FILOQUINONA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), L-METIONINA, OLEO DE CRYPTHECODINIUM COHNII, OLEO DE MORTIERELLA ALPINA, OLEO DE GIRASSOL, LECITINA DE SOJA, TAURINA, L-CARNITINA E REGULADOR DE ACIDEZ HIDROXIDO DE POTASSIO, NAO CONTEM GLUTEN, NAO CONTEM LEITE OU PRODUTOS LACTEOS IGUAL OU SUPERIOR A MARCA NAN SOY | G | 300,0000 | R$ 169,4333 | R$ 50.829,99 |
12. | Fralda Geriátrica Tamanho M (de 40 kgs a 70 kgs): Descartável, com formato anatômico, barreiras laterais protetoras antivazamento, com fios de elástico, fechamento na cintura por meio de fita adesiva reposicionável, hipoalérgica, com polpa ou fibra de celulose, gel absorvente, atóxica, com alto poder de absorção, de boa qualidade | UN | 10.000,0000 | R$ 25,1600 | R$ 251.600,00 |
13. | Fralda Geriátrica Tamanho G (de 70 kgs a 90 kgs): Descartável, com formato anatômico, barreiras laterais protetoras antivazamento, com fios de elástico, fechamento na cintura por meio de fita adesiva reposicionável, hipoalérgica, com polpa ou fibra de celulose, gel absorvente, atóxica, com alto poder de absorção, de boa qualidade. | UN | 10.000,0000 | R$ 25,1166 | R$ 251.166,00 |
14. | BACLOFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN | 3.000,0000 | R$ 4,0333 | R$ 12.099,90 |
15. | DULOXETINA 60MG CAPSULA | UN | 10.000,0000 | R$ 4,8075 | R$ 48.075,00 |
16. | LYRICA ( PREGABALINA 150MG) | UN | 10.000,0000 | R$ 4,3025 | R$ 43.025,00 |
17. | HIDROXICLOROQUINA 400MG - CAPSULA | UN | 3.000,0000 | R$ 2,7725 | R$ 8.317,50 |
18. | METOTREXATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2,5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN | 150,0000 | R$ 1,0466 | R$ 156,99 |
19. | TOPIRAMATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN | 5.000,0000 | R$ 0,9200 | R$ 4.600,00 |
20. | METILFENIDATO, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN | 10.000,0000 | R$ 1,7800 | R$ 17.800,00 |
21. | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO - SERINGA PLASTICA DOSADORA 30ML | UN | 1.000,0000 | R$ 46,8906 | R$ 46.890,60 |
22. | FORMOTEROL, FUMARATO + BUDESONIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 12 MCG + 400 MCG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO + INALADOR,VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA | UN | 2.880,0000 | R$ 26,5820 | R$ 76.556,16 |
23. | GABAPENTINA 300MG | UN | 2.000,0000 | R$ 1,0720 | R$ 2.144,00 |
24. | TIOTROPIO, BROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2,5 MCG/DOSE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INALACAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO + INALADOR,VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA ( SPIRIVA RESPIMAT (1 FRASCO COM 4 ML [60DOSES] + INALADOR RESPIMAT) | UN | 600,0000 | R$ 714,4133 | R$ 428.647,98 |
Total: | R$ 1.633.868,04 |
9.2. A data de fabricação de cada item solicitado deverá ser do mínimo do ano corrente da requisição de compra, e com validade mínima de 01 ano.
9.3. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, na quantidade estabelecida pela Secretaria de Saúde e em local indicado por esta, mediante ordem de fornecimento, no horário das 07:00 as 18:00 horas, conforme a necessidade dos órgãos da secretaria municipal de saúde.
9.4. Os itens ofertados deverão apresentar no rótulo ou na própria embalagem a identificação do produto (nome comercial ou genérico), especificações do volume ou peso, dosagem, quantidade, bula, data de fabricação, validade do produto, numero do lote, registro na ANVISA, registro no ministério da saúde.
10. DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS:
(x) Habilitação Jurídica - Art. 28 da Lei 8666/93
(x) Regularidade Fiscal e Trabalhista - Art. 29 da Lei 8666/93
(x) Qualificação Técnica - Art. 30 da Lei 8666/93
(x) Qualificação Econômico-Financeira - Art. 31 da Lei 8666/93
11. LOCAL DA ENTREGA DOS OBJETOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
11.1 Os itens desta licitação, deverão ser entregues na sede da secretaria municipal de saúde no horário das 07:00 as 13:00 horas, ou em outro local indicado previamente pela contratante.
11.2. Os itens desta licitação quando solicitados deverão ser entregues em até 10 (dez) DIAS após a solicitação, nos locais indicado no item 11.1.
11.3. As entregas dos itens licitados deverão ocorrer, nos endereços da secretaria, no mínimo 02(duas) vezes por semana impreterivelmente, em dias úteis.
11.4. Os custos da entrega dos itens nos locais indicados ficarão a cargo da Contratada.
11.5. No caso da Contratada não possuir os itens solicitado, deverá justificar o atraso na entrega.
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU DO CONTRATO:
12.1 O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sem direito a prorrogação, conforme preconiza o Art. 15, § 3º, inciso III da Lei n° 8.666/93.
12.2 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e sua duração poderá ser prorrogada, se presente uma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei n° 8.666/93.
13. DO VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ R$ 1.633.868,04 (Um milhão, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais)
14. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Secretária Municipal de Saúde.
15. DAS OBRIGAÇÕES:
15.1 São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Fornecer os itens licitados, conforme solicitação do setor competente, em horário e local definido pela secretaria solicitante;
b) Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto desta licitação e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste, quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE;
d) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento, sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução;
e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
f) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente;
g) Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas a retirada e entrega do(s) produtos(s) licitado(os) durante a vigência do prazo de garantia;
h) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
i) Possuir condução adequada para transportar os ITENS solicitados o qual deverá atender as exigências das normas vigentes.
15.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16. DO PAGAMENTO:
16.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura.
16.2 Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa.
16.3 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento conforme item 16.1.
16.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
16.5 A empresa vencedora deverá anexar juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal, INSS e FGTS, Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
16.6 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
16.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.8 As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
16.9 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
18. DECLARAÇÃO:
19.1 Atesto para os devidos fins que as informações constantes no presente Termo são verídicas, sob as penas da lei, e de minha inteira responsabilidade.
Poconé/MT, 23 de Setembro de 2022.
ILMA REGINA DE FIGUEIREDO
Secretaria Municipal de Saúde
Fica prorrogada a realização da sessão pública.
Data: 05/10/2022
Credenciamento: 08:00hrs
Abertura das Propostas: 08h30min
Todas as demais clausulas e condições do edital permanecerão inalteradas.
Poconé-MT, 23 de Setembro de 2022.
ERASMO PAULO DE LIMA
Pregoeiro