Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1087/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1087/2022 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração parcial ao Artigo 5º, da Lei 1.042/2021, Lei Orçamentária Anual e dá outras providências. "

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O "Caput" do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.042/2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante recursos:

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 23 de Setembro de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal