Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​DECRETO Nº 232 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

INSTITUI O PROGRAMA EDUCA MAIS CNP NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE (2014/2024) e entre os seus dispositivos determinou a necessidade imperativa de que todos os entes da federação aprovassem seus respectivos planos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.744, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME (2015/2025), o qual contém diretrizes, objetivos, metas e estratégias, compreendendo toda a educação oferecia no território do município, com vistas a garantir o direito à educação de qualidade e com equidade para todos e todas;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.744/2015 determina que a cada dois anos o município deverá promover o acompanhamento, monitoramento e avaliação do alcance das metas e estratégias do respectivo plano;

CONSIDERANDO a formalização de convênio entre o Município com a Universidade Federal de Mato Grosso para o apoio técnico e pedagógico com vistas a realização dos trabalhos de monitoramento e avaliação do PME;

CONSIDERANDO o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da educação pública municipal de Campo Novo do Parecis, o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação – Educa Mais CNP, que tem como objetivo geral tornar este município referência em educação pública comprometida com a formação dos sujeitos sociais e se tornar celeiro nacional de conhecimento.

Art. 2º. O Programa Educa Mais CNP tem como objetivos específicos:

I - avaliar qualitativamente e quantitativamente o nível de alcance dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação;

II – realizar um amplo diagnóstico sobre a educação neste Município, incluindo dimensões como acesso, permanência, qualidade, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação, financiamento e controle social;

III – identificar os fatores e/ou obstáculos que dificultam o alcance das metas do Plano Municipal de Educação;

IV – identificar os fatores que favorecem o alcance das metas do Plano Municipal de Educação;

V – desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação para os próximos anos;

VI – desenvolver sistema eletrônico de apoio à gestão das unidades escolares;

VII – desenvolver sistema próprio de avaliação da rede pública municipal.

Art. 3º. O Programa Educa Mais CNP possui as seguintes ações principais:

I – Monitoração e avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Planejamento estratégico da Secretaria;

III – Programa de Desenvolvimento Profissional dos Gestores Escolares;

IV – Aprova CNP;

V – Subprojeto Seleção e Construção de um perfil de competências dos profissionais da educação de Campo Novo do Parecis;

VI – Formação Continuada com os Professores;

VII – Gestão Democrática por mérito e desempenho;

VIII – Instituto Hortense – educação sócio emocional;

IX – Busca Ativa Escolar;

X – Programa União Faz a Vida, em parceria com o Sicredi;

XI – Educação Cooperativista, em parceria com o Sicoob;

XII – Círculo de Construção da Paz, em parceria com a Justiça Restaurativa;

XIII – Programa Alfabetiza MT, em parceria com o Governo do Estado;

XIV – Programa Muxirum/Alfabetização de Jovens e Adultos, em parceria com o Governo do Estado;

XV – Programa Tempo de Aprender, em parceria com o Governo Federal;

Parágrafo único. As ações serão intensificadas e melhoradas durante o desenvolvimento do Programa, podendo, ainda, serem alteradas ou complementadas.

Art. 4º. O Poder Público poderá buscar parcerias e convênios com instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas com o fim de fomentar e desenvolver o Programa Educa Mais CNP.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração