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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que foram conferidas pela Lei nº 1.737/2022 de 06 de setembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento do Município de Dom Aquino, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme segue:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
05.002.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
05.002.10.000.0000.0.000. | Saúde | |
05.002.10.302.0000.0.000. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
05.002.10.302.0083.0.000. | EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE | |
05.002.10.302.0083.1.032. | Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde | |
4.4.90.52.00.00. | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 300.000,00 |
Fonte | 1.621.0000.604 | |
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
05.002.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
05.002.10.000.0000.0.000. | Saúde | |
05.002.10.302.0000.0.000. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
05.002.10.302.0083.0.000. | EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE | |
05.002.10.302.0083.1.032. | Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde | |
4.4.90.52.00.00. | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 70.000,00 |
Fonte | 1.621.3210.000 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64
Artigo 3° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de setembro de 2022.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
FRANCISCO GUEDES NETO
Chefe de Gabinete