Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​DECRETO Nº 057/2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que foram conferidas pela Lei nº 1.737/2022 de 06 de setembro de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento do Município de Dom Aquino, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme segue:

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.002.00.000.0000.0.000.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.002.10.000.0000.0.000.

Saúde

05.002.10.302.0000.0.000.

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

05.002.10.302.0083.0.000.

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE

05.002.10.302.0083.1.032.

Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde

4.4.90.52.00.00.

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 300.000,00

Fonte

1.621.0000.604

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.002.00.000.0000.0.000.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.002.10.000.0000.0.000.

Saúde

05.002.10.302.0000.0.000.

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

05.002.10.302.0083.0.000.

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE

05.002.10.302.0083.1.032.

Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde

4.4.90.52.00.00.

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 70.000,00

Fonte

1.621.3210.000

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64

Artigo 3° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de setembro de 2022.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

FRANCISCO GUEDES NETO

Chefe de Gabinete