Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​PORTARIA N. 602/2022

PORTARIA N. 602 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, para a servidora FRANCIELE RICARDO DE MATOS, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, no cargo de EDUCADORA SOCIAL, conforme atestado médico e requerimento de protocolo n° 4319/2022, a partir de 19/09/2022.

Artigo 2° - Concede 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE para a servidora FRANCIELE RICARDO DE MATOS, conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de setembro de 2022.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

JKO/vl