Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

PORTARIA Nº 52/2022

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §4º, III, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 19, §2º inciso III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e o último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 5.721 de 16 de maio de 2022 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Especial, |a servidora Sra.| Joceli Custódia de Assunção Schmitt, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 0801346-2 SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº 536.181.731-72, servidora efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem - Classe “C10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n.101315, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2022.04.00036P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2022, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 14 de setembro de 2022.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV