Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​PORTARIA Nº 1.502, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que menciona e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 307/2019;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento, aos servidores vinculados ao PCCV 307/2019, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/NÍVEL ATUAL

5080

LEONICE PEREIRA DE CARVALHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A-03

A-04

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.449 de 16 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2022.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração