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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.336.071,12 (Um milhão trezentos e trinta e seis mil e setenta e um reais e doze centavos) referentes à folha de pagamento, encargos sociais e outros.
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º- A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, mediante decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 - DCASP.
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | ||
Detalhamento da Fonte: 1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino | ||
Descrição | Memória | Valor R$ |
Total do Valor Orçado em 2022 | (A) | 6.815.595,45 |
Arrecadado no período janeiro à julho | (B) | 4.755.138,83 |
Média da Arrecadação dos últimos 7 (sete) meses | C = (B/7) | 679.305,55 |
Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022 | D = (C x 5) | 3.396.527,74 |
(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado | E = (B+D-A) | 1.336.071,12 |
(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento | F = | 0,00 |
Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 500 e detalhamento da fonte de recursos 1001000 | G = (E - F) | 1.336.071,12 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/07/2022 – Fonte e detalhe 500.1001000
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de setembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal