Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2021

NOTIFICANTE:

MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25.

EMPRESA NOTIFICADA:

FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.887.078/0001-51, estabelecida à Rua Avenida Ville, nº 180, no município de Goiânia/GO, neste ato representado pelo Sr. Jair Balduino de Souza, portador do CIRG n.º 2897273 SPTC/GO e CPF n.º 527.039.671-87, contratada através do Pregão Eletrônico n° 008/2021, Contrato nº 005/2022, devidamente firmado por seu representante legal, cujoobjeto AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK 6X4, ZERO KM, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE 12M, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO n° 912084/2021 CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL DE NOBRES/MT.

I - DOS FATOS.

A Notificada, participou do referido certame Pregão Eletrônico n° 008/2022. Ocorre que até o presente, em descumprimento as cláusulas contratuais, a empresa não entregou o objeto licitado, conforme ordem de fornecimento emitida em 02 de junho de 2022. Ocorre que o prazo de entrega era de 60 dias o que não foi cumprido pelo Contratado.

Diante dos fatos a Empresa encaminhou comunicado, justificando os motivos da não entrega e solicitando a substituição da marca, para que consiga cumprir com as obrigações contratuais.

O notificante, supra qualificado, visando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, pela via Extra Judicial, através de notificações encaminhadas a Empresa, porém sem êxito.

Considerando que o prazo para entrega já está extrapolado, gerando o descumprimento total do Contrato o que acarreta a desclassificação da empresa no referido certame, com as consequências previstas no edital e na legislação pertinente, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além das demais sanções previstas no Item 15 do Edital e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;

Considerando o que prevê as Cláusulas Contratuais, quanto as sanções por descumprimento nos itens que segue: 13.1. A contratada fica sujeita as sanções definidas na Lei Federal nº 8666/1993, e alterações posteriores e concomitantemente com Código Penal

13.2. A Contratada estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:

a) Advertência por escrito; b) Multa de mora no valor de 5% (cinco por cento) do valor do por dia de atraso na entrega/execução do objeto e/ou conserto/adequação do mesmo, limitado à 20% do valor do contrato; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta; d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 03 (três) anos, observadas as disposições legais; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.

13.3. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Nobres.

13.4. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

13.5. Às multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela contratada.

DECIDE:

NOTIFICAR COM RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTAS, a empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.887.078/0001-51, estabelecida à Rua Avenida Ville, nº 180, no município de Goiânia/GO, neste ato representado pelo Sr. Jair Balduino de Souza, portador do CIRG n.º 2897273 SPTC/GO e CPF n.º 527.039.671-87.

Ante o exposto, considera-se a CONTRATADA, ciente dos fatos apresentados e quanto à inercia diante das notificações realizadas pelo CONTRATANTE, através do Departamento de Licitações e Contratos e afim de resguardar o município de posteriores atrasos nos processos, a Administração decide pela RESCISÃO UNILATERAL, dentre elas a desclassificação da empresa do referido certame e aplicação de multa e sanções cabíveis.

Levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas sobre a decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.

Após o decurso dos prazos citados e restando inertes as respostas, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do com rescisão do referido Contrato e o mesmo será remetido à Secretaria de Tributação, para que promova com a aplicação da multa, junto ao cadastro da empresa no município.

Publique-se a presente notificação do Diário Oficial dos Municípios – AMM, no endereço www.diariomunicipal.org/mt/amm/.

Nobres/MT, 23 de setembro de 2022.

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LEOCIR HANEL