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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre Convocação de proprietários de imóveis para apresentação de documentação para fins de Regularização Fundiária Urbana – REURB das localidades conhecidas como ONG I, II E III no Município de Itiquira – MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.204 de 17 de agosto de 2022, instituiu no âmbito do Município de Itiquira/MT, as normas e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 370, de 25 de agosto de 2022, instituiu a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal formular e desenvolver no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social, ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
CONSIDERANDO a delimitação dos núcleos urbanos informais consolidados para início dos trabalhos relativos a Regularização Fundiária Urbana.
CONVOCA:
Art. 1° - Ficam convocados todos os ocupantes dos imóveis situados nas localidades conhecidas como ONG I, II e III, no Município de Itiquira a comparecer até o dia 07/10/2022, ao setor de tributos, localizado no Paço Municipal Rosa Pereira Campos, para atendimento referente a Regularização Fundiária Urbana – REURB e titulação do imóvel, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.204 de 17 de agosto de 2022
Art. 2º - Os ocupantes deverão comparecer portando as documentações abaixo indicadas, sendo que estas devem ser apresentadas na forma original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia para ser autenticada por servidor municipal com competência para tal ato:
1. Documentos pessoais (RG e CPF), inclusive do cônjuge;
2. Certidão de Casamento (se divorciada (o), com averbação do divórcio; se viúva (o) acompanhada da Certidão de Óbito);
3. Para solteiros ou conviventes em união estável (Certidão de Nascimento, inclusive do cônjuge);
4. Comprovante de residência atualizado e o mais antigo que tiver (contas de água, luz, telefone, IPTU);
5. Documentos que comprovem a posse do imóvel;
Parágrafo único - Caso o ocupante seja casado(a) ou convivente em união estável, o(a) cônjuge também deverá comparecer no ato do atendimento.
Art. 3º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, em 23 de setembro 2022.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL