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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº. 720/2022
DE: 21.09.2022ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. NOMEAR os servidores municipais efetivos e Secretários Municipais a seguir relacionados para comporem a Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT,de acordo com o Decreto Municipal nº 34/2022.
I. Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rodrigo Rodrigues Peres, Procurador do Município;
II. Secretário da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rafael Vasconcelos;
III. O Contador do Município de Comodoro – Gustavo André Rocha;
IV. O Controlador Interno do Município – Elaine Pinatti Camargo (em substituição);
V. Secretário Municipal de Administração – Dyego Henrique Rocha de Oliveira;
VI. Secretário Municipal de Finanças – Márcio Simpioni;
VII. Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento – Geysivania de Oliveira Costa;
VIII. Secretário Municipal de Obras e Serviços – Dyego Henrique Rocha de Oliveira (interino);
IX. Secretário Municipal de Saúde – Fábio Henrique Carraro;
X. Secretário Municipal de Educação e Cultura – Daiane dos Anjos;
XI. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – Igor Teodoro de Souza;
XII. Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – Cristiana Preuss, e
XIII. Secretário Municipal de Esportes e Turismo – Silvio Ramão Gimenez Benites.
Art. 2º. A Comissão nomeada dará fiel cumprimento às regras e orientações traçadas no Decreto Municipal nº 34/2022 e demais normas específicas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com a finalidade de implementar e concretizar o Programa de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro.
Art. 3º. Fica a Comissão, pela Presidência, desde já autorizada a convocar técnicos e demais servidores que componham o quadro da municipalidade, sempre que necessário.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração