Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

​DECRETO N.º 34/2022 DE: 21.09.2022

DECRETO N.º 34/2022

DE: 21.09.2022

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Gestão de Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT);

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;

Considerando as vantagens e benefícios que trará ao município de Comodoro a adesão ao programa de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, tais como: facilidade na hora de prestar contas; economia e transparência com os recursos públicos; eficiência na hora de oferecer serviços à população; mais desenvolvimento para a cidade;

Considerando que a Comissão encabeçará grande esforço, dedicação e empenho para a implementação, treinamento, acompanhamento, estabelecimento de metas e fiscalização do programa, que se dará pelo prazo mínimo de 12 (doze) anos;

Considerando que por suas características, necessário se faz que servidores efetivos do município de Comodoro estejam inseridos na Comissão e, se possível, detentores de nível superior de escolaridade;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído a Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, para implementação, treinamento, acompanhamento, estabelecimento de metas e fiscalização do programa, bem como para tomada de decisões sobre o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico

Art. 2º. Fica atribuído à Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT as seguintes competências:

a) estimular a implantação, treinamento e acompanhamento do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico;

b) homologar as diretrizes; objetivos estratégicos; indicadores e metas a serem cumpridas;

c) apreciar os resultados dos relatórios mensais de não conformidade das metas estabelecidas, e suas justificativas;

d) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas estabelecidas;

e) homologar os resultados globais de desempenho das metas apresentadas trimestralmente ou em outro prazo estabelecido;

f) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

g) cobrar o acompanhamento e implementação de ações assertivas ou corretivas para garantir o resultado planejado;

h) decidir sobre demais questões sobre o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico;

i) fixar o cronograma de reuniões ordinárias da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT;

j) deliberar sobre convocações extraórdinárias da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT;

k) convocar agentes políticos ou servidores públicos a prestar informações ou apresentar documentos necessário para o desenvolvimento do Programa;

l) expedir orientações e demais regulamentações complementares ao Programa, e

m) propor ao Prefeito Municipal de Comodoro/MT a alteração do texto do presente Decreto.

Art. 3º. Determinar que a Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal e pelo Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, devidamente assistidos pelo Secretário da Comissão.

Art. 4º. Fica assim designada a relação de membros da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, abaixo listados, que deverá ser nomeada mediante Portaria do Poder Executivo:

I. Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT; Deve ser nomeado um servidor efetivo e estável do município de Comodoro, com nível superior de escolaridade;

II. Secretário da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT; Deve ser nomeado um Procurador do Município para ocupar a função;

III. O Contador do Município de Comodoro;

IV. O Controlador Interno do Município;

V. Secretário Municipal de Administração;

VI. Secretário Municipal de Finanças;

VII. Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento;

VIII. Secretário Municipal de Obras e Serviços;

IX. Secretário Municipal de Saúde;

X. Secretário Municipal de Educação e Cultura;

XI. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

XII. Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e

XIII. Secretário Municipal de Esportes e Turismo.

Art. 5º. O acompanhamento da execução do Plano Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico também é de responsabilidade do Controle Interno do Município de Comodoro.

Art. 6º. É parte integrante deste Decreto o calendário de reuniões ordinárias e o cronograma de execução do GPE da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Anexo 1, podendo sofrer alterações.

Art. 7º. Todo o trabalho desenvolvido pela Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT será registrado em livro ata ou outro meio ordenado de arquivo e concatenação de documentos, datados e numerados, sendo seu acesso livre a quem interessar, mediante requerimento dirigido ao Coordenador.

Art. 8º. Omissões, contradições ou obscuridades serão sanadas por meio de outro Decreto ou por Resoluções da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

Cronograma de Execução do GPE

ETAPA 0

Instruir a Comissão

21/09/2022 a 06/10/2022

ETAPA 1

Identidade Organizacional

07/10/2022 a 24/10/2022

ETAPA 2

Análise do Ambiente

07/10/2022 a 24/10/2022

ETAPA 3

Objetivos Estratégicos

25/10/2022 a 21/11/2022

ETAPA 4

Mapa Estratégico

25/11/2022 a 05/12/2022

ETAPA 5

Indicadores Estratégicos

À definir

ETAPA 6

Plano de Ação

À definir

Reunião 1

20/10/2022

Reunião 2

20/11/2022

Reunião 3

20/12/2022

Reunião 4

20/01/2023

Reunião 5

20/02/2023

Reunião 6

20/03/2023

Reunião 7

20/04/2023

Reunião 8

20/05/2023

Reunião 9

20/06/2023

Reunião 10

20/07/2023

Reunião 11

20/08/2023

Reunião 12

20/09/2023