Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 127/2021

Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa MARCOS S BIUDES EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.257.279/0001-03 e Inscrição Estadual n° 13.329.559-1, com sede na Rua Dom Pedro I, n° 224, Bairro Jardim Independência, no Município de Cuiabá/MT, CEP 78.030-020, endereço eletrônico: vendas.msbrecargas@gmail.com, telefone (65) 9 9609-9644 / (65) 3028-4200, neste ato representado por seu sócio MARCOS SACARDI BIUDES, portador do RG n° 1282173-0, inscrito do CPF n° 995.129.981-49, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oPREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHOS PARA IMPRESSORA EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 058/2020 do respectivo Pregão Eletrônico nº 010/2020.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, devido vencimento do Contrato:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

03/01/2022

323/2022

R$ 1.527,10

MARCOS S BIUDES EIRELI

Secretaria Municipal de Planejamento

03/01/2022

324/2022

R$ 237,50

MARCOS S BIUDES EIRELI

Gabinete do Prefeito

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de setembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal