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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Maio de 2024, de número 4.485, está disponível.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, CNPJ nº. 36.625.843/0001-20
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, inscrita no CNPJ: 36.625.843/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Cuiabá, nº 96, Jardim do Brás em Araputanga/MT, CEP 78260-000, neste ato representado pelo Sr. Gean Carlo Pereira Duarte, brasileiro, união estável, estudante, portador do RG. Nº 10571957 SSP/MT e CPF Nº. 782.194.341-04, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO
1.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o Contrato Administrativo nº 021/2022, em 20%, para atender as necessidades da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1– Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 45.208,00(quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais).
2.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 723.328,00 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e vinte oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta dispensa, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
Ficha | 784 |
Unidade Gestora | 10.001 |
Projeto Atividade | 2096 |
Fonte | 500 |
Grupo de Despesa | 3 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 21 de setembro de 2022.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR
CNPJ nº. 36.625.843/0001-20
Gean Carlo Pereira
RG. Nº 10571957 SSP/MT e CPF Nº. 782.194.341-04
CONTRATADA