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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Maio de 2024, de número 4.485, está disponível.
PORTARIA N.º 248 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO, as informações contidas nos Ofícios e seus anexos n° 090/2022/SMECTEL e 092/2022/SMECTEL, 089/2022/SMECTEL e 088/2022/SMECTEL subscrita pelo Secretário de Educação.
CONSIDERANDO a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pela servidora VALDINA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 842, lotado na SMECTEL
CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pela servidora constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, que para apuração de possíveis irregularidades tipificadas no artigo 112, inciso XV, da Lei Municipal n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e artigo 11, inciso II, da Lei n.º 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como pela violação dos deveres funcionais previstos no artigo 111, incisos I, III e VI, da Lei Municipal n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), estando sujeita à pena prevista no artigo 126, inciso IV, da Lei Municipal n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),impõem que a servidora deve exercer com presteza e eficiência suas atividades.
CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante SINDICÂNCIA.
RESOLVE:
ARTIGO. 1º - Instaurar PROCESSO DE SINDICÂNCIA DE Nº 001/2022 em face da servidora VALDINA RODRIGUES DE SOUZA a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no processo de sindicância em questão.
ARTIGO. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo de sindicância , cabendo a presidência ao primeiro nominado.
EVANDERSON DE SOUZA SANTOS – MATRICULA N° 965- PRESIDENTE
ELIZANDRA APARECIDO DE BRITO- MATRICULA N° 802- MEMBRO
AURELIGIA DOS PRAZERES MESQUITA - MATRICULA N°951- MEMBRO
ARTIGO. 3º-Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade.
ARTIGO 4º- Pelas atividades exercidas na Comissão, os membros não receberão qualquer tipo de remuneração, os serviços serão considerados de relevante interesse.
ARTIGO.5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 26 de setembro de 2022.
SILVANO PEREIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL