Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2022.

​QUARTO TERMO ADITIVO - Contrato Nº 164/2018

QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 164/2018, firmado com a empresa AZAT INTERNET LTDA, para prestação de serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo PREFEITO MUNICIPAL em Exercício Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 642037 SSP/MT e CPF nº 460.704.431-87, residente e domiciliado à Av. Paraná nº 343, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa AZAT INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.341.150/0001-12, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Rua Guarita nº 176 D, Andar 2, Centro, CEP 78.640-000, neste ato representada por ALDEMIR ZATTI, Carteira de Identidade nº 822.676 SSP/MT e do CPF nº 569.391.321-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de conformidade com a documentação constante no processo na modalidade pregão presencial nº 034/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E VALOR:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogação de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 164/2018 pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até o dia 16/09/2023, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório.

Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser comunicada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.

1.2 - O valor total bruto mensal continuará a ser de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) pelo prazo de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 202.800,00 (duzentos e dois mil e duzentos reais).

CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência.

2.3 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Municipal nº 2.919/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma:

3.1.1 - 10 de Setembro a 31 de dezembro de 2022 no Orçamento Anual de 2022 e;

3.1.2 - De 01 de janeiro a 10 de setembro de 2023 no Orçamento Anual de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 164/2018, e seus respectivos termos aditivos desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 05 de Setembro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

VILSON BIGUELINI

CONTRATANTE

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AZAT INTERNET LTDA

ALDEMIR ZATTI

Sócio gerente

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EDILAINE LOPES DA COSTA

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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