Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2022.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2022

Processo Administrativo de Sanção de Empresas nº 001/2022

O Secretário Municipal de Saúde Sr. Robson Casanova, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresas n.001/2022 para aplicar à Empresa MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTADA, CNPJ n. 21.484.336/0001-47 a seguinte sanção:

1º Aplicação da Sanção prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e na cláusula da Ata de Registro de Preços nº 116/2021 – Clausula VII – DAS PENALIDADES – C - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaciara/MT, pelo período de 01 (um) ano pela inexecução parcial do contrato, em atenção ao artigo 87 da Lei n. 8.666/1993,

DETERMINO:

1. O encaminhamento da cópia digital na íntegra, do Processo Administrativo de Sanção de Empresas n.001/2022, para a Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Contrato, para conhecimento.

2. A intimação da Empresa MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTADA , CNPJ n. 21.484.336/0001-47, mediante A.R., do inteiro teor desta decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, para Recurso.

Jaciara/MT, 27 de Setembro de 2022.

ROBSON CASANOVA

Secretário Municipal de Saúde