Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação em substituição Decreto n° 647/2022, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora SUELLEN CARVALHO MARTINS, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Dos Silvas, Bairro Cohab, Nº 11, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG Nº 1649039-8 SSP-MT e CPF Nº 006.292.851-10, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de SUELLEN CARVALHO MARTINS, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Desembargador Gabriel Pinto de Arruda, com carga horária de trabalho de 40 (QUARENTA) horas semanais, na turma do 2º ano C, a contratação justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, atendendo alunos com necessidades especiais, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 26 de Setembro de 2022 e término em 23 de Dezembro de 2022, não podendo ser prorrogado após 12 meses de contrato.
O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato Emergencial por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.450,80 (Um mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª O gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela abaixo:
Cód. Órgão | Cód. Unid. Orçamentaria | Cód. Função | Cód. Sub função | Cód. Programa | Núm. Projeto-ativi- dade | Cód. Da categ. Econômica | Cód. Do grupo de natureza de despesa | Cód. da modalidade de aplicação | Cód. Elem. de despesa | Cód. Sub elemento de despesa | Cód. ID de uso e destinação de recurso | Cód. Grupo de destinação de recurso | Cód. da especificação da destinação de recurso | Unid. Orçamentaria |
06 | 003 | 12 | 361 | 1004 | 2057 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 0 | 1 | 540 | 066009 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
Cláusula 9ª O contratado obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;
c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;
f) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;
g) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;
h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;
i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las seguindo as orientações do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como do material didático;
j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;
k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;
l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos;
m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo Coordenador Pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador Pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual;
t) Justificar ao Coordenador ou Diretor da Unidade Escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove o não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado, em caráter emergencial, vincula-se ao Regime Geral de Providência Social – INSS para o qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por fundamento a situação emergencial com fulcro na necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviço essencial, pelo prazo máximo de 12 meses, de acordo com o disposto no art. 5° da Lei 1.931/2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 para contrato firmado com o fundamento em assistência a situações de calamidade publica ou emergência, não poderá o contrato ser prorrogado.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 23 de Setembro de 2022.
______________________
CONTRATADO (A)
_________________________________
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
NOME:____________________________
RG Nº:____________________________
CPF Nº:___________________________