Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 167/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 157, DE 19 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 157, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte disposição:

(...)

“Art. 1º.

§ 1º- As dívidas contratuais existentes poderão ser parceladas conforme o disposto no Artigo 3º desta Lei, em parcelas fixas e consecutivas, desde que requeridos até 22 de dezembro de 2022.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de setembro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS