Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 168/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 152, de 11 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte disposição:

(...)

“Art. 1º.

§ 1º- As dívidas contratuais existentes poderão ser parceladas conforme o disposto no Artigo 3º desta Lei, em parcelas fixas e consecutivas, desde que requeridos até 22 de dezembro de 2022.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de setembro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS