Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2022.

ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2022

PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2022 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 091/2022

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) DOM BOSCO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ. sob nº CNPJ: 04.430.933/0001-70 localizada na Av. Jonas Pinheiro, s/nº Centro, Apiacás – MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 043/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 043/2022.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: DOM BOSCO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

CNPJ: 04.430.933/0001-70

ITENS E VALORES:

Item

código

Descrição do Material

Marca

Un

Quant.

V. Unit

V. Total

1

1-06-0984

ABRACADEIRA DE NYLON 7.2 X 300 MM (inca, metalmatrix, worker) UNIDADE

work

UN

346,00

0,39

134,94

5

1-06-0369

ABRACADEIRA PARA MANGUEIRA 3/4 X1" 14MM (inca, worker, metalmatrix) UNIDADE

work

UN

105,00

1,39

145,95

8

1-06-0791

ADAPTADOR CURTO EM PVC SOLDAVEL 50 X 1.1/2 (amanco, fortlev, tigre, krona) UNIDADE.

fort leve

UN

29,00

3,50

101,50

9

1-06-0789

ADAPTADOR CURTO PARA VEDACAO, EM PVC SOLDAVEL 32 MM X 1 (amanco, fortlev, durin, krona) UNIDADE.

fort leve

UN

10,00

1,48

14,80

10

1-06-0919

ADAPTADOR INTERNO COM ROSCA INTERNO 3/4 (amanco, fortlev, durin, rebouças) UNIDADE.

durim

UN

79,00

1,58

124,82

15

1-06-1583

ALICATE PORTA ELETRODO 400 AMP (carbografite, nove54, mtx, vonder, worker) UNIDADE.

vonder

UN

5,00

62,00

310,00

16

1-06-1302

ALICATE UNIVERSAL 1000V 8" (vonder, nove54, tramontina, gedore) UNIDADE.

tramontina

UN

12,00

35,50

426,00

17

1-06-0676

ANEL DE VEDACAO PARA VASO SANITARIO (astra, durin, firlon, cipra) UNIDADE.

durim

UN

38,00

7,40

281,20

21

1-06-0167

AREIA FINA, TONELADA

mineração floresta

TON

33,00

255,00

8.415,00

22

1-06-0914

ARGAMASSA ACI 20KG (QUARTZOLIT, VOTORANTIM, CIPRAN) UNIDADE

votorantin

UN

238,00

19,00

4.522,00

23

6-01-0946

ARRUELA LISA 1/4 ZINCADA (CISER, VONDER, WORKER) UNIDADE

ciser

UN

246,00

0,09

22,14

25

1-06-1314

ARRUELA LISA ABA LARGA 3/8 (VONDER, CISER, WORKER) UNIDADE

ciser

UN

580,00

0,22

127,60

27

1-06-1256

BACIA (VASO SANITARIO) CONVENCIONAL COR A ESCOLHER (ICASA, LUZARTE, DECA, SANTA CLARA) UNIDADE

deca

UN

25,00

229,00

5.725,00

31

1-06-1903

BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO 14 X 19 X 34

dapare

UN

2.000,00

4,37

8.740,00

33

1-06-1905

BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO 14 X 19 X 54

dapare

UN

2.000,00

8,29

16.580,00

36

1-06-1560

BROCA DE ACO RAPIDO 5MM (IRWIN, TRAMONTINA, VONDER, STARRETT) UNIDADE.

tramontina

UN

29,00

4,45

129,05

42

1-06-0351

BUCHA PLASTICA FIXACAO 10MM ABA (VONDER, 3M, IVPLAST, WORKER) UNIDADE

worker

UN

1.030,00

0,09

92,70

51

1-06-1195

CABO PARA CAVADEIRA, PONTA REDONDA 1,70 MT (PILGUER, IMABEL)

pilguer

UN

11,00

8,40

92,40

55

1-06-0579

CAIXA DAGUA 1.000 LITROS EM POLIETILENO, REDONDA, DIMENSOES (900X1170)MM, COM ESPESSURA DA PAREDE DE 0,9M, COM ESPESSURA DO FUNDO DE 1,17M (FORTLEV, INFIBRA, BAKOF)

fort leve

UN

10,00

449,00

4.490,00

57

1-06-0836

CAIXA DE FERRAMENTA DE ACO, TIPO SANFONADA, MEDINDO 50 X 20 X 21CM, COM 05 GAVETAS INTERNAS (VONDER, NOVE54, WORKER, TRAMONTINA)

vonder

UN

7,00

134,50

941,50

60

1-06-1034

CAIXA METALICA DE FERRAMENTA, COM 3 GAVETAS, MEDINDO 40 X 20 X 16 (VONDER, WORKER, NOVE54)

vonder

UN

3,00

107,75

323,25

65

1-06-1210

CANTONEIRA/PRATELEIRA 10 X 12, COR CINZA (ROCHA, ALIANCA, CALA, LOTH)

kala

UN

52,00

6,00

312,00

68

1-06-1609

CAP SOLDAVEL 60MM, UNIDADE (AMANCO, TUBOZAN, FORT LEV, TIGRE)

fort leve

UN

48,00

10,45

501,60

69

1-10-0252

CAPA DE CHUVA EM PVC COM FORRO TAMANHO G (VONDER, NOVE54, TRAMONTINA)

nove54

UN

41,00

24,69

1.012,29

72

1-06-0140

CERAMICA DE 1º QLD P IV (KARINA, IMCOPISOS, FORMIGRESSOS, ROCHAFORTE) METRO

rocha forte

MTR

1.400,00

39,45

55.230,00

73

1-06-0860

CHAPA DE ACO GALVANIZADA, KG (ACOFER)

vagalume

KG

205,00

31,90

6.539,50

75

1-06-1185

CHAVE BIELA 12MM L (TRAMONTINA, NOVE54, VONDER)

tramontina

UN

6,00

21,25

127,50

77

7-01-0079

CHAVE COMBINADA 13MM, EM ACO CROMO E NIQUELADA (NOVE54, GEDORE, TRAMONTINA, NAYLE)

nove54

UN

7,00

9,99

69,93

79

7-01-0082

CHAVE COMBINADA 24MM, EM ACO CROMO E NIQUELADA (TRAMONTINA, VONDER, GEDORE, NAYLE)

tramontina

UN

7,00

24,40

170,80

80

1-06-1414

CHAVE COMBINADA 7 MM, EM ACO CROMO E NIQUELADA (TRAMONTINA, NOVE54, VONDER, NAYLE)

vonder

UN

6,00

8,00

48,00

81

1-06-1481

CHAVE DE FENDA 1/4 X 4" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO (VONDER, TRAMONTINA, NOVE54, NAYLE)

nove54

UN

10,00

6,80

68,00

82

1-06-0866

CHAVE DE FENDA 1/8 X 4" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO (NOVE54, TRAMONTINA, VONDER, NAYLE)

nove54

UN

10,00

3,63

36,30

86

1-06-1033

CHAVE DE GRIFO PARA CANO 18" (VONDER, TRAMONTINA, GEDORE)

vonder

UN

5,00

132,90

664,50

88

1-06-0864

CHAVE ESTRELA 18 X 19MM (VONDER, TRAMONTINA, GEDORE, NYLE)

vonder

UN

5,00

19,90

99,50

89

1-06-0301

CHAVE PHILIPS 3/16 X 6Nº 16 (NOVE54, TRAMONTINA, VONDER, NYLE)

vonder

UN

10,00

8,35

83,50

92

1-06-1233

COLA ADESIVO PLASTICO PARA PVC COM 17 GRAMAS (AMANCO, DURIN, SILOC, KRONA)

krona

UN

35,00

2,43

85,05

95

1-06-1622

COLUNA DE FERRO ARMADA 8MM X 4,2MM 7 X 14 X 6 MTS (GERDAU)

gerdau

UN

95,00

139,50

13.252,50

96

1-06-1805

COMPRESSOR DE AR COM TAMBOR DE 20 PES, 200 LITROS, 5 HP 175 IBS- CJ 20+ APV 220V

vonder

UN

1,00

5.472,50

5.472,50

101

9-01-0205

CONECTOR P4 PARA FONTE MACHO (INTELBRAS)

intelbras

UN

73,00

2,60

189,80

109

1-06-1189

CORRENTE SOLDADA POLIDA 8MM ELO CURTO, KG (JG, TRAMONTINA, SÃO RAFAEL, SILVA) QUILO

tramontina

KG

40,00

42,00

1.680,00

111

1-06-1472

CURVA 90 ESGOTO 50MM (AMANCO, TUBOZAN, FORT LEV, KRONA)

fort leve

UN

31,00

14,25

441,75

112

1-10-0269

DESENTUPIDOR MANUAL DE PIA, COM CABO 954 (ATLAS, NOVE54, DURIN)

durin

UN

8,00

15,00

120,00

115

1-06-1334

DISCO DE CORTE 4,1/2"X1/8X7/8 COM 2 TELAS (VONDER, STAR, NOVE54, CARBORUNDUN)

vonder

UN

10,00

3,88

38,80

117

1-06-1135

DISCO DE DESBASTE 4.1/2 X 3/16 X 7/8 (VONDER, STAR, NOVE54, CARBORUNDUN)

vonder

UN

10,00

6,85

68,50

118

1-06-0828

DISCO DE DESBASTE PARA LIXADEIRA 7 X 1/4 X 7/8, UNIDADE (VONDER, STAR, NOVE54, CARBORUNDUN)

vonder

UN

17,00

11,85

201,45

120

1-06-1156

DISCO DE LIXA 7" X 100GR 3M (VONDER, STAR, NOVE54, 3M, ATLAS)

vonder

UN

12,00

6,79

81,48

125

1-06-1051

DISPENSER/PORTA SABONETE LIQUIDO DE PRESSAO, PARA FIXAR NA PAREDE EM ABS BRANCO, COM VISOR, COM CAPACIDADE MINIMA DE 1500 ML (JAPI, SINODET, CIPRA)

japi

UN

93,00

63,90

5.942,70

127

1-06-1318

ELETRODO 60.13 X 3,25MM, KG (VONDER, STAR, ESABE)

star

KG

6,00

26,30

157,80

128

1-06-1304

ELETRODO OK 46,13 2,50MM, KG (VONDER, STAR, ESABE)

star

KG

6,00

26,50

159,00

129

1-06-1305

ELETRODO OK 46,13 3,25MM, KG (VONDER, STAR, ESABE)

star

KG

6,00

26,25

157,50

133

1-06-1442

ENGATE PLASTICO FLEXIVEL 60CM X 1/2, UNIDADE (AMANCO, DURIN, TUBOZAN)

durin

UN

25,00

6,75

168,75

134

1-06-1382

ENGATE RAPIDO PARA MANGUEIRA 1/2 PASSAGEM LIVRE 954 (AMANCO, DURIN, CIPRA)

durin

UN

40,00

6,00

240,00

139

1-06-1363

ESCOVA CIRCULAR COM REDUCAO 6 X 3/4 (VONDER, NOVE54, TRAMONTINA, MAX)

vonder

UN

4,00

71,00

284,00

141

1-06-1330

ESCOVA MANUAL DE ACO COM CABO PLASTICO + ESPATULA 4 FILEIRA (VONDER, NOVE54, TRAMONTINA, MAX)

vonder

UN

9,00

11,80

106,20

142

1-06-1049

ESGUICHO EM PLASTICO PARA MANGUEIRA 1/2-3/4 AMARELO/PRETO (KRONA, VONDER, CIPRA)

vonder

UN

9,00

13,50

121,50

145

1-06-1540

ESPATULA RIGIDA COM CABO DE MADEIRA PARAFUSADO 12 CM (ATLAS, DURIN, P.A.G, PASSETTA)

durin

UN

22,00

12,80

281,60

155

1-06-0889

FECHO DE SEGURANCA PARA PORTA 86572 CR (VONDER, LIEGE, ALIANÇA)

vonder

UN

18,00

22,90

412,20

157

1-06-0886

FERRO 3/8 X 8" PARA ARCO DE PUA (IRWIN)

irwin

UN

11,00

38,00

418,00

158

1-06-0944

FERRO FERROLHO REDONDO 4" ZINCADO (ROCHA, ALIANCA, STAM)

rocha

UN

12,00

8,90

106,80

164

1-06-1319

FITA ADESIVA MULTIUSO COM 20 CM x 10 MT (QUARTZOLIT, VEDACIT, SIKA)

quartzolit

UN

105,00

10,00

1.050,00

174

1-06-0027

FIXADOR PARA CAL DE PINTURA 150 ML (FIX CAL)

fiix cal

UN

495,00

1,79

886,05

178

1-06-1630

GANCHO OLHAL 3,0T 1/2 SEM TRAVA (VONDER, ROCHA, WORKER)

worker

UN

8,00

113,50

908,00

179

1-06-0382

GANCHO OLHAL 5,3 SEM TRAVA G80 (VONDER, ROCHA, WORKER)

worker

UN

8,00

152,50

1.220,00

182

1-06-0896

GRAMPO FIXADOR PARA FIO, TIPO MIGUELAO (VONDER, RIBEIRO FABRIO)

ribeiro

UN

165,00

2,85

470,25

183

1-06-0705

GRAMPO PARA CABO DE ACO 3/4 (VONDER, NOVE54, WORKER)

vonder

UN

11,00

10,40

114,40

184

1-06-1176

GRAMPO PARA CABO DE ACO 7/8 (VONDER, NOVE54, WORKER)

nove54

UN

11,00

15,99

175,89

185

1-06-1551

GRAMPO SARGENTO TIPO CN 4 (TRAMONTINA, WORKER, DURIN)

durin

UN

6,00

38,90

233,40

186

1-06-1550

GRAMPO SARGENTO TIPO CN 8 (TRAMONTINA, WORKER, DURIN)

durim

UN

10,00

97,00

970,00

187

1-06-1558

GRAXA MARROM SPRAY 200 GR B. LITIO (VONDER, WORKER)

vonder

UN

1,00

13,56

13,56

188

1-06-1606

HIDRO PISTOLA MULTIFUNCAO PARA ENGATE RAPIDO (DURIN, CIPLA, VONDER, AMANCO)

vonder

UN

6,00

51,56

309,36

198

1-06-0591

JOELHO 45 SOLDAVEL 25MM (AMANCO, FORT LEV, KRONA)

fort leve

UN

40,00

1,45

58,00

200

1-06-0905

JOELHO 90 PARA ESGOTO 100MM (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

55,00

7,70

423,50

201

1-06-0594

JOELHO 90 PARA ESGOTO 40MM (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

40,00

1,24

49,60

202

1-06-0595

JOELHO 90 PARA ESGOTO 50MM (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

40,00

2,60

104,00

204

1-06-0903

JOELHO 90 SOLDAVEL 32MM (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

37,00

2,50

92,50

206

1-06-1258

JOELHO 90 SOLDAVEL 50MM (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

41,00

4,90

200,90

208

1-06-0906

JOELHO 90 SOLDAVEL E ROSQUEAVEL LR 25 X 1/2 (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

75,00

2,20

165,00

211

1-06-0910

JOELHO INTERNO DUPLO 3/4" (AMANCO, DURIN, CIPLA)

durim

UN

28,00

1,56

43,68

214

1-06-1589

JOGO DE FERRAMENTAS COM 110 PECAS (WORKER, VONDER, NOVE54)

nove54

UN

4,00

450,00

1.800,00

215

1-06-1578

JOGO DE VISTA EM MADEIRA PARA PORTA (APIACAS)

apicas

UN

40,00

68,00

2.720,00

216

1-06-1542

JOGO REPARO P41 L20 FT15 (ASTRA, LORENZETTI)

astra

UN

8,00

43,00

344,00

217

1-06-1695

JOGO SERRA COPO COM 6 PECAS (WORKER, STARRET, NOVE54)

worker

UN

5,00

33,00

165,00

219

1-10-0283

KIT TESTE REAGENTE DE CLORO E PH DA AGUA (HIDROALL, HTH)

hidroall

UN

17,00

63,20

1.074,40

221

1-06-1644

LAMINA SERRA RIGIDA 24 DENTES (VONDER, STARRET, K&F)

vonder

UN

11,00

7,40

81,40

231

1-06-0885

LAVATORIO LOUCA BRANCO 53 X 44 IL500 (DECA, ICASA, LORENZETTI)

deca

UN

17,00

143,00

2.431,00

233

1-06-1327

LENTE DE SOLDA 108 X 51 TON 10 (VONDER, WORKER)

vonder

UN

1,00

3,79

3,79

234

1-06-1383

LIMA GROSSA MEIA CANA 8 COM CABO ENCARTELADO (TRAMONTINA, KF, VONDER)

tramontina

UN

28,00

45,50

1.274,00

236

1-06-1235

LIMA PARA ENXADA, COM 8" COM CABO 12" (K&F, TRAMONTINA, STARRETT)

starret

UN

44,00

16,40

721,60

239

1-06-1316

LIXA FERRO GR 220 GK (TATU, 3M, CARBORUNDUN)

tatu

UN

140,00

2,00

280,00

240

1-06-1121

LIXA FERRO GR 80 3M (TATU, 3M, CARBORUNDUN)

tatu

UN

140,00

2,15

301,00

243

1-10-0263

LIXEIRA MULTIUSO COM PEDAL 50 LITROS (ASTRA, TRAMONTINA, DURIN)

durim

UN

30,00

139,00

4.170,00

248

1-06-0320

LONA PRETA 150 MIC 4 M LARG M2 (VONDER, NORTENE, LONAX)

noetene

MTR

130,00

1,59

206,70

253

1-06-0973

LUVA DE LATEX AZUL TAM 8-G (VONDER, WORKER, NOVE54, MUCAMBO)

worker

UN

167,00

8,00

1.336,00

255

1-10-0296

LUVA DE PVC FORRADA ASPERA 35 CM (WORKER, VONDER, NOVE54)

worker

UN

47,00

17,90

841,30

257

1-06-0872

LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL 32 X 25MM (AMANCO, FORT LEV, DURIN, KRONA)

fortlev

UN

51,00

1,90

96,90

260

1-06-1556

LUVA MALHA MESCLADA 3 FIOS (WORKER, VONDER, NOVE54)

worker

UN

15,00

3,90

58,50

264

1-06-0935

LUVA SOLDAVEL E ROSCA LR 25 X 3/4 (AMANCO, DURIN, FORT LEV, KRONA)

fortelev

UN

50,00

1,95

97,50

266

1-06-1921

MALHA DE FERRO 4,2MM 2X3

gerdau

UN

380,00

129,00

49.020,00

267

1-06-1205

MANDRIL PARA FURADEIRA 1/2 COM FURO (BOSCH, WORKER, VONDER)

vonder

UN

6,00

51,50

309,00

270

1-09-0713

MANGUEIRA CORRUGADA REFORCADA DE 1", METRO (DURIN, FORT LEV, KRONA)

fortelev

MTR

110,00

3,65

401,50

272

1-06-1564

MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4, COR AZUL, METRO (DURIN, PLASTEX, PABOVI)

plastex

MTR

145,00

6,90

1.000,50

274

1-06-0942

MANGUEIRA PRETA 3/4 X 2MM, METRO (AMAFLEX, PLASTEX)

amaflex

MTR

525,00

1,89

992,25

276

1-06-1567

MANGUEIRA TRANCADA MULTIUSO 3/8 X 9, 5MM, METRO (HIMAFLEX, DURIN, PABOVI)

durin

MTR

70,00

9,15

640,50

279

1-06-0177

MARTELO FERRADURA COM CABO, 29MM (STANEY)

staney

UN

15,00

44,00

660,00

283

1-06-1372

MOTO ESMERIL DE BANCADA 1HP 735W 220V (TRAMONTINA, FERRARI, WORKER)

work

UN

3,00

515,50

1.546,50

290

1-09-0826

PAINEL QUADRADO EMB 24W BRANCO BIVOLT (OUROLUX, AVANT, G-LIGHT)

g light

UN

220,00

39,50

8.690,00

292

1-06-0983

PAPELEIRA PLASTICA, COM TAMPA TRANSPARENTE KBM, E HASTE DE FIXACAO, UNIDADE (DOCOL, JAPI, DURIN CIPLA)

durim

UN

13,00

22,40

291,20

297

1-06-1582

PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 3,5 X 16 (CISER)

ciser

UN

670,00

0,06

40,20

303

1-06-0249

PARAFUSO PARA VASO SANITARIO BUCHA 10 LUXO (CISER, CENSI)

censi

UN

71,00

1,85

131,35

305

1-06-0490

PEDRA BRITA NUMERO 01, TONELADA (COLIBRITA)

colibrita

TON

120,00

231,50

27.780,00

306

1-06-1151

PENEIRA ARO 55 EM PLASTICO PARA AREIA (NOVE54, WORKER, KALA, MM)

nove54

UN

9,00

33,90

305,10

308

1-06-1474

PERFIL TIPO N PARA FORRO DE PVC, BARRA 6 MTS (MULTIPLUS, MADEMARI)

multiplus

UN

85,00

31,50

2.677,50

332

1-06-0992

PORCA 1/2 SEXTAVADA POLIDA BARRA DE ROSCA (CISER, VONDER)

ciser

UN

270,00

0,66

178,20

334

1-06-0994

PORCA 7/8 SEXTAVADA POLIDA (CISER, VONDER)

ciser

UN

860,00

2,18

1.874,80

335

1-06-0016

PORCA SEXTAVADA 5/8 POLIDA (CISER, VONDER)

ciser

UN

610,00

1,25

762,50

336

1-06-1339

PORCA SEXTAVADA 5/8 ZINCADA (CISER, VONDER)

ciser

UN

410,00

1,18

483,80

342

1-06-1588

PORTA SANFONADA 2,10 X 90 CM, COR BEGE (ASTRA, PERLEX, FAME)

perlex

UN

4,00

162,50

650,00

347

1-06-1036

PREGO 18 X 27 PARA TELHA TORCIDO PACOTE 500 GR (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

25,00

30,50

762,50

348

1-06-0806

PREGO 18 X 30 PARA TELHA GALVANIZADO COM ARRUELA DE BORRACHA E ARRUELA METALICA, PACOTE (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

45,00

25,00

1.125,00

350

1-06-0618

PREGO 19 X 36, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

65,00

20,50

1.332,50

352

1-06-0769

PREGO 20 X 48, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

60,00

21,60

1.296,00

354

1-06-1114

PREGO 23 X 54, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, PREGO 20 X 48, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

32,00

25,90

828,80

355

1-06-1160

PREGO 24 X 60, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, PREGO 20 X 48, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

33,00

26,10

861,30

356

1-06-0544

PREGO 25 X 72, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU PREGO 20 X 48, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

145,00

28,35

4.110,75

357

1-06-0571

PREGO 26 X 84, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG (GERDAU, BELGO)

gerdau

UN

81,00

29,90

2.421,90

361

1-06-1711

PULVERIZADOR MANUAL, COMPRESSAO PREVIA 1,5 L (DU CAMPO, VONDER, TRAPP, WORKER)

ducampo

UN

21,00

53,00

1.113,00

365

1-04-0157

QUEROSENE DESODORIZADO, PARA LIMPEZA, FRASCO 1 LITRO ( CALYPSO, EUCATEX)

calypso

Fr

47,00

23,30

1.095,10

367

1-06-1107

REBITE 4,0 X 25MM (CISER, VONDER, WORKER)

worker

UN

250,00

0,19

47,50

368

1-06-1133

REBITE 4,8 X 22MM (CISER, VONDER, WORKER)

worker

UN

250,00

0,29

72,50

372

1-06-1126

REBITE 4.0 X 16MM (CISER, VONDER, WORKER)

worker

UN

250,00

0,19

47,50

373

1-06-1267

REBITE 4.8 X 19MM (CISER, VONDER, WORKER)

worker

UN

250,00

0,29

72,50

379

1-06-1071

REGISTRO DE ESFERA COM UNIAO DENTADA 3/4 (AMANCO, DURIN, CIPLA, KRONA)

durin

UN

18,00

10,65

191,70

382

1-06-1120

REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60MM (AMANCO, DURIN, CIPLA, KRONA)

durin

UN

12,00

78,00

936,00

383

1-06-0669

REGISTRO GAVETA 3/4 UNIDADE (DOCOL, TALITA, ICO METAIS)

docol

UN

26,00

49,50

1.287,00

385

1-06-1046

REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 40MM (AMANCO, DURIN, FORT LEV, KRONA)

durin

UN

8,00

35,50

284,00

387

1-06-0985

REJUNTE FLEXIVEL CINZA ARTICO, PCT 1 KG (QUARTZOLIT, VOTOMASSA)

votomassa

UN

160,00

6,90

1.104,00

389

1-06-1184

REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA (ASTRA, DOCOL, HYDRA, CENSI)

astra

UN

37,00

49,90

1.846,30

394

1-06-1025

ROLO DE LA NATURAL 18 CM, SEM CABO (CONDOR, ATLAS, P.A.G, DURIN)

atlas

UN

41,00

24,50

1.004,50

398

1-06-1531

SELADOR ACRILICO GALÃO COM 18 LITROS (SHERWIN-WILLIAMS, MAZZA, ICNI, SUVINIL)

mazza

Gl

10,00

86,50

865,00

401

1-06-0819

SIFAO LONGO SANFONADO UNIVERSAL 1,50M, UNIDADE (DURIN, ASTRA, BLUKIT)

durin

UN

50,00

8,40

420,00

402

1-06-0012

SIFAO SANFONADO 72 CM ARRUELA PVC RESISTENTE A AGUA QUENTE, INDICADO PARA USO EM PIAS, TANQUES E LAVABOS (DURIN, ASTRA, BLUKIT)

astra

UN

13,00

8,90

115,70

403

1-06-0511

SIFAO SANFONADO, PARA PIA, PLASTICO, UNIVERSAL (DURIN, ASTRA, BLUKIT)

astra

UN

35,00

6,75

236,25

414

1-06-1058

TALHADEIRA SEXTAVADA COM PROTETOR, 18MM X 12" (VONDER, TRAMONTINA, PASSETA)

vonder

UN

7,00

24,90

174,30

415

1-06-1149

TAMPA PARA VALVULA DE PIA DE LAVATORIO (ASTRA, CIPLA, DURIN)

astra

UN

20,00

0,95

19,00

416

1-06-0099

TE 100 MM P/ ESGOTO (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

53,00

17,00

901,00

419

1-06-0732

TE EM PVC, SOLDAVEL DE 40MM (KRONA, FORT LEVE, AMANCO)

fort leve

UN

42,00

5,45

228,90

421

1-06-1060

TE INTERNO TRIPLO PARA MANGUEIRA 3/4 (AMANCO, FORTLEV, KRONA)

fort leve

UN

27,00

2,48

66,96

425

1-06-1038

TELHA DE FIBROCIMENTO ECONOFLEX 4MM X ,050 X 2,44 (ETERNIT, INFIBRA)

eternit

UN

750,00

28,50

21.375,00

432

1-06-1701

TIJOLO 6 FUROS 24 X 14 X 09 (APIACAS)

apiacas

UN

44.000,00

1,00

44.000,00

433

1-06-1105

TIJOLO DE BARRO 6 FUROS, 19 X 14 X 09 (APIACAS)

apiacas

UN

40.000,00

0,90

36.000,00

444

1-06-1648

TINTA SPRAY ALUMINIO ALTA TEMPERATURA 300 ML (COLORGIN, RENNER, TECKBOND)

teckbond

UN

20,00

19,90

398,00

445

1-06-1649

TINTA SPRAY DECOR ALUMINIO 500 , COM 350 ML (COLORGIN, RENNER, TECKBOND)

colorgin

UN

45,00

16,40

738,00

446

1-06-1310

TINTA SPRAY METALLIK INT COR OURO, COM 350 ML (COLORGIN, RENNER, TECKBOND)

colorgin

UN

40,00

16,00

640,00

455

1-06-0429

TORNEIRA DE ESFERA JARDIN/TANQUE (DURIN, HERC, THOMPSON)

durim

UN

35,00

9,95

348,25

456

1-06-0307

TORNEIRA COMUM DE PLASTICO 15CM 3/4 (HERC, DURIN, THOMPSON)

durin

UN

26,00

4,95

128,70

457

1-06-1004

TORNEIRA DE COZINHA COM BICA MOVEL PAREDE (DOCOL, TALITA, ICO METAIS)

talita

UN

22,00

78,00

1.716,00

459

1-06-1580

TORNEIRA PARA FILTRO AUTOMATICA 1118 INFERIOR AZUL (HERC, LORENZETTI, DURIN)

herc

UN

5,00

9,80

49,00

460

1-06-1463

TORNEIRA PARA FILTRO COM ALAVANCA MANUAL BRANCO/AZUL 2701 (LORENZETTI, HERC, DURIN)

herc

UN

10,00

7,95

79,50

461

1-06-0431

TORNEIRA PARA JARDIM 1/2 BRANCA (HERC, DURIN, LORENZETTI)

durin

UN

25,00

9,85

246,25

462

1-06-0672

TORNEIRA PARA JARDIM PRETA 3/4 (HERC, DURIN)

herc

UN

35,00

3,95

138,25

463

1-06-1099

TORNEIRA PARA LAVATORIO DE MESA COM BICA MOVEL 1/2 (DOCOL, DURIN, ICO METAIS)

ico

UN

17,00

64,50

1.096,50

464

1-06-0433

TORNO DE BANCADA 8" (WORKER, VONDER, SOMAR)

work

UN

2,00

800,00

1.600,00

465

1-06-0744

TRADO MANUAL PARA FURAR DORMENTES DE MADEIRA, EM ACO CARBONO FORJADO, DIAMETRO DE 18 X 3/4 (TRAMONTINA, IRWIN)

irwin

UN

2,00

11,50

23,00

466

1-06-1141

TRELICA 6/4,2/4,2 8L FINA (GERDAU)

gerdau

UN

250,00

69,50

17.375,00

467

1-06-1922

TRELIÇA DE FERRO H=8, BARRA COM 6 METROS

gerdau

UN

188,00

93,00

17.484,00

471

7-01-0107

TRENA EMBORRACHADA COM 5 METROS (TRAMONTINA, IRWIN, NOVE54, PROFIT)

nove54

UN

12,00

8,35

100,20

473

1-06-1545

TRINCHA BRANCA PARA VERNIZ 2" (VONDER, ATLAS, DURIN)

atlas

UN

25,00

3,99

99,75

474

1-06-1549

TRINCHA BRANCA PARA VERNIZ 3" (VONDER, ATLAS, DURIN)

durin

UN

25,00

8,40

210,00

475

1-06-1546

TRINCHA BRANCA PARA VERNIZ 3/4" (VONDER, ATLAS, DURIN)

durim

UN

25,00

2,39

59,75

479

1-06-1309

TRINCHA CERDA PRETA 319 X 4" (VONDER, ATLAS, DURIN)

durim

UN

35,00

11,99

419,65

481

1-06-0590

TUBO 40MM DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, BARRA 6 METROS (TIGRE, AMANCO, TUBOZAN, KRONA)

tubozan

Brr

37,00

69,50

2.571,50

482

1-06-0564

TUBO 50MM EM PVC PARA ESGOTO BARRA COM 6 METROS

tubozan

UN

20,00

54,90

1.098,00

486

1-06-1877

TUBO CORRUGADO 800MM X 6MT COM PAREDE ESTRUTURADA DE PEAD, TUBO CORRUGADO DE DUPLA PAREDE, SENDO A INTERNA LISA E A EXTERNA CORRUGADA ANELAR FABRICACAO EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) DESENVOLVIDO PARA RESISTIR AOS ESFORCOS MECANICOS E AO ATAQUE DOS AGENTES QUIMICOS ENCONTRADOS NOS LIQUIDOS CAPTADOS OU DE ENTORNO (SUBSOLO), COR PRETA, BARRA COM OU SEM PERFURACAO. UNIDADE

kanaflex

UN

40,00

4.944,00

197.760,00

490

1-06-1159

TUBO DE ESGOTO 50MM, BARRA COM 6MTS (TIGRE, AMANCO, TUBOZAN)

tubozan

Brr

68,00

54,80

3.726,40

494

1-06-0094

TUBO ESGOTO 100 MM, BARRA DE 6 METROS (TIGRE, AMANCO, TUBOZAN, KRONA)

tubozan

Brr

110,00

89,00

9.790,00

501

1-06-1130

TUBO PVC SOLDAVEL 32 MM, BARRA COM 6 METROS (AMANCO, KRONA)

tubozan

Brr

23,00

46,70

1.074,10

503

1-06-0926

UNIAO INTERNA 3/4 (TIGRE, AMANCO, DURIN, CIPLA)

durim

UN

36,00

1,90

68,40

504

1-06-0922

UNIAO SOLDAVEL 32MM (TIGRE, AMANCO, FORT LEV)

fort leve

UN

10,00

19,80

198,00

505

1-06-1479

VALVULA DE SUCCAO 2" EM PVC (DURIN, TALITA, JAPI, WORKER)

durim

UN

15,00

89,90

1.348,50

506

1-06-1082

VALVULA PARA PIA AMERICANA (ASTRA, DURIN, ICO METAIS)

durin

UN

13,00

19,90

258,70

507

1-06-1323

VALVULA PLASTICA PARA LAVATORIO E TANQUE (ASTRA, DURIN, ICO METAIS)

astra

UN

19,00

17,90

340,10

508

1-06-1083

VALVULA PLASTICA PARA LAVATORIO SEM LADRILHO SEM UNHO (DURIN, ASTRA, HERC)

astra12

UN

23,00

7,99

183,77

509

1-06-1158

VASSOURA DE JARDIM EM PLASTICO 18 DENTES (VONDER, TRAMONTINA, CONDOR)

vonder

UN

28,00

28,50

798,00

510

1-06-1303

VASSOURA DE JARDIM EM PLASTICO COM 26 DENTES (NOVE54, TRAMONTINA, VONDER)

vonder

UN

44,00

32,50

1.430,00

512

1-06-1766

VASSOURA PLASTICA PARA JARDIM, COM 30 DENTES, CABO DE MADEIRA (ATLAS, NOVE54, VONDER, TRAPP)

vonder

UN

30,00

29,90

897,00

514

1-06-1911

VERGALHAO DE FERRO 1/2 CA-50 12,5MM, BARRA 12 METROS (GERDAU)

gerdau

Brr

135,00

154,00

20.790,00

515

1-06-1028

VERGALHAO DE FERRO 1/4 CA 50 6,3MM, BARRA 12 METROS (GERDAU)

gerdau

Brr

145,00

43,00

6.235,00

516

1-06-1413

VERGALHAO DE FERRO 3/4 CA-50 20MM (GERDAU)

gerdau

UN

130,00

332,00

43.160,00

517

1-06-1424

VERGALHAO DE FERRO 3/8 CA-50 10MM, BARRA 12 METROS (GERDAU)

gerdau

Brr

175,00

106,00

18.550,00

519

1-06-1912

VERGALHAO DE FERRO 5,0MM CA-60 BARRA 12 METROS (GERDAU)

gerdau

Brr

105,00

24,95

2.619,75

520

1-06-1425

VERGALHAO DE FERRO 5/16 CA-50 8MM, BARRA 12 METROS (GERDAU)

gerdau

Brr

195,00

67,80

13.221,00

521

1-06-1389

VERGALHAO DE FERRO 5/8 CA-50 16MM, BARRA 12 METROS (GERDAU)

gerdau

Brr

135,00

245,00

33.075,00

522

1-06-1646

VERNIZ BRILHANTE COR MOGNO GALAO 3,600, COM RENDIMENTO MINIMO DE 100 M2 POR DEMAO, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR INMETRO E CLASSIFICACAO DE QUALIDADE DE 1ª LINHA PREMIUM. GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS NORMAS DA ABNT NBR 11702 E CERTIFICACAO DA ABRAFATI, COM COMPROVACAO MEDIANTE BOLETIM TECNICO. REFERENCIA: SUVINIL, CORAL, SHERWINWILLIAMS OU EQUIVALENTES.

eucatex

Gl

49,00

118,50

5.806,50

Valor total do fornecedor R$ 805.009,21 (oitocentos e cinco mil e nove reais e vinte e um centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 10 (dez) dias após a solicitação dos mesmos.

5.14. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

5.15. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

5.16. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.

5.17. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

5.18.1. A(s) empresa(s) contratada(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

5.15.2. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

5.18.3. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.

5.18.3.1. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PGR.

5.18.3.2. A falta de cumprimento das normas trabalhistas pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.

7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.- ADM. GERAL DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2022 - MANUTENÇÃO E ADM. DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM.

33.90.30.000000 - 1500 0042 - MATERIAL DE CONSUMO

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001.- ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2014 - MANUTENÇÃO E ADM. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

33.90.30.000000 - 1500 0106 - MATERIAL DE CONSUMO

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001.- FMS – GESTÃO DO SUS

2063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE

33.90.30.000000 - 1500 0261 - MATERIAL DE CONSUMO

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

006.- DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO -DAE

2041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DAE

33.90.30.000000 - 1500 0457 - MATERIAL DE CONSUMO

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

001.- ADM. GERAL DA SEC. MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL

2035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. ASSITENCIA SOCIAL

33.90.30.000000 - 1500 0467 - MATERIAL DE CONSUMO

09 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA

001. - ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA

2027 - MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRIC. DESENV. ECON.

339030.00000 - 1500 0675 - MATERIAL DE CONSUMO

10 SECRETARIA MUN. DE URBANISMO

002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL SEC URBANISMO

2044 – MANUTENÇÃO E ADM. DA SECRETARIA DE URBANISMO

33.90.30.00000 - 1500 0704 - MATERIAL DE CONSUMO

11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA

2037 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000 - 1500 0764 - MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 043/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás/MT, 28 de Setembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

DOM BOSCO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

CNPJ: 04.430.933/0001-70

CONTRATADA