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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300.617,19 (três milhões e trezentos mil, seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013- Ensino Fundamental
Ação: 10104 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E COZINHA PILOTO
Fonte de Recursos: 15001001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
NATUREZA DA DESPESA | FONTE | DOTAÇÃO INICIAL | ||
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 15001001000 | 3.300.617,19 | |
TOTAL DA AÇÃO | 3.300.617,19 |
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de setembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS