Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2022.

​LEI Nº. 2885, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300.617,19 (três milhões e trezentos mil, seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos), na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0013- Ensino Fundamental

Ação: 10104 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E COZINHA PILOTO

Fonte de Recursos: 15001001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

15001001000

3.300.617,19

TOTAL DA AÇÃO

3.300.617,19

Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.

Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de setembro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS