Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2022.

​ATO Nº 117/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020, PARA CADASTRO RESERVA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 396/99, DE ACORDO COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/99 E 002/99 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal nº 396/1999;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados o candidato abaixo relacionado aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020, para cadastro reserva referente a contratação de pessoal em caráter temporário, nas secretarias municipais para comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atribuição de funções e posterior contratação.

Art. 2º - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocópia e os originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUISITOS constante no quadro de nº de vagas, do Edital nº 001/2020 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 28 de setembro de 2022.

Registre-se

E

Publique-se

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeito Municipal

LOCALIDADE / CARGO / NOME

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Seq.

Inscrição

Nome

Cargo

Resultado

01

477434

Anderson de Campos Santos

Agente de Fiscalização Ambiental - Sede do Município

JUSTIFICATIVA

Local

Cargo

Vagas

Valor Mensal

Insalubridade

Grat.

Dot.

Fonte

Justificativa

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Agente de Fiscalização Ambiental - Sede do Município

01

2.500,00

-

-

816

1.501

O Candidato aprovado no Processo Seletivo n. 002/2020 será lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando a necessidade de servidores para atender as demandas de fiscalização ambiental.

Considerando que o candidato convocado através do Ato nº 098/2022, desistiu da vaga.

Considerando que o candidato convocado através do Ato nº 114/2022, desistiu da vaga.

Considerando que a candidata convocada através do Ato nº 115/2022, desistiu da vaga.

DECLARAÇÃO

Para fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes das nomeações dos cargos referentes ao Ato de Convocação nº 117/2022, procedente do Processo Seletivo nº 002/2020, para Cadastro reserva referente a contratação de pessoal em caráter temporário, nas secretarias municipais, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias específicas, suficientes para as necessidades de empenho para o exercício de 2022, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentária e baseada no Impacto Orçamentário e Financeiro.

Aripuanã-MT, aos 28 de setembro de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Justificamos a não necessidade de realizar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os candidatos convocados através do Ato nº 115/2022 uma vez que para a referida vaga foram convocados através do Ato nº 098/2022 o candidato Alex Gustavo Pillon, através do Ato nº 114/2022 o candidato Ismael Jose Ciotti, e através do Ato nº 115/2022 a candidata Simone dos Santos Lima, autorizado por IMPACTO e os mesmos desistiram da vaga, conforme requerimento em anexo, sendo então necessária a convocação do próximo classificado.

Como se vê, a convocação tem adequação orçamentária e financeira, e também consta nos autos a declaração do ordenador de despesa de que o aumento de despesa a ser gerado pela execução do contrato, não irá alterar a projeção já realizada e tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Aripuanã-MT, aos 28 de Setembro de 2022.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Municipal de Administração