Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO IPASFA

DECRETO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia-MT (IPASFA), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 8 de Janeiro de 2016;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia-MT (IPASFA), concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 1º de janeiro de 2004, serão reajustados de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 1o de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros vinte e oito centésimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA a partir de 1º de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 11 de Janeiro de 2016.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

=======================================================

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2015

11,28%

em fevereiro de 2015

9,65%

em março de 2015

8,40%

em abril de 2015

6,78%

em maio de 2015

6,03%

em junho de 2015

4,99%

em julho de 2015

4,19%

em agosto de 2015

3,59%

em setembro de 2015

3,33%

em outubro de 2015

2,81%

em novembro de 2015

2,02%

em dezembro de 2015

0,90%