Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

EDITAL MUNICIPAL Nº 001/2016. DE 19 DE JANEIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMENTO AO QUANTO DETERMINA O § 4º DO ART. 9º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), É DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica marcada para o dia 21 de janeiro do corrente ano, audiência pública do 3º quadrimestre do ano de 2015.

§ 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, às 16:00 h.

§ 2º - Ficam convidado todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF).

Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, 19 de janeiro de 2016.

HUGO GARCIA SOBRINHO

Prefeito Municipal