Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

CONTRATO LICITATORIO Nº 10/2016

Por este CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho nº 360, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. RAIMUNDO MANSKE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 358.729 SC, e do CPF 310383289-34 residente e domiciliado na AV: Brasil n° 30, Bairro Centro, nesta cidade de Juruena/MT, doravante chamada simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa J. C. AUTO MOTORS LTDA, com endereço à Av. J.K., nº 4400, Bairro Setor de Serviços, CEP: 78.320-000, inscrita no CNPJ sob. nº 10.227.348/0001-70, Inscrição Estadual:13359704-0, no município deJuína/MT neste ato, representada por seu representante legal o Sr. MARCOS DAIVES PEREIRA CARVALHO, brasileiro, , portador da RG: de nº 251.643 SSP/RO, e CPF N° 220.825.142-34,residente e domiciliado no Município de Juína/MT, de ora em diante chamada de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas:

I - SUPORTE LEGAL

01.01 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela lei nº 8.666/93, com as demais alterações, e na lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Processo Administrativo de nº. 001/2016 Pregão (Presencial) nº 001/2016.

II – DO OBJETO

02.01 - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de um veículo usado, tipo caminhonete, cor prata, ano de fabricação não inferior à 2009, automática, 04 marchas, capacidade para 07 pessoas, em perfeito estado de conservação, com garantia de no mínimo 06 meses, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeitura Municipal de Juruena.

III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

03.01 – O valor global do presente contrato é fixado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.01 – O pagamento do preço pactuado será efetuado pela Tesouraria mediante comprovação por parte do CONTRATADO após apresentação da nota fiscal conferida e carimbada pela Setor Solicitante.

V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

05.01 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

1.004 – Aquisição de Veículo 19 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. V– DO PRAZO

06.01 – O prazo do presente contrato será pelo período de 03 (três) meses, com inicio em 19/01/2016 e término em 19/04/2016.

VII – DAS OBRIGAÇÕES

07.01 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor pactuado a partir da data da Aquisição.

07.02 – A CONTRATANTE promoverá sobre os pagamentos efetuados ao CONTRATADO,todos os descontos das importâncias correspondentes aos eventuais danos causados pelo CONTRATADO, oriundos de dolo, culpa, imprudência, imperícia ou negligencia.

07.03 – A CONTRATADO deverá entregar o veículo conforme dia o objeto do contrato.

VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL

08.01 – A rescisão contratual poderá ser:

I - Amigável – por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal.

II - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93.

III - Judicial – nos termos da legislação processual.

08.01.02 - O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

08.01.03 – O presente contrato obedecerá a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente contrato.

IX – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

09.01- As partesficarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos ou força maior devidamente comprovado, e a parte que descumprir o presente contrato pagará á parte inocente multa de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo remanescente do valor deste contrato.

X – DO FORUM

10.01 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato fica eleito o Fórum da Comarca a de Cotriguaçu/MT.

10.02 - E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente Instrumento em 03 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinado 02 (duas) vias ao CONTRATANTE e 01 (uma) via ao CONTRATADO.

Juruena/MT, em 19 de Janeiro de 2016.

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RAIMUNDO MANSKE

PREFEITO MUNICIPAL

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J. C. AUTO MOTORS LTDA MARCOS DAIVES PEREIRA CARVALHO

TESTEMUNHAS:

1:_______________­­­­­______ 2: _______________­­­­­______

CPF: CPF: