Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2014

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2014CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT. CONTRATADA: V.D. Monteiro ME, CNPJ nº 10.665.454.0001.35.

DO PRAZO E VIGÊNCIA/CONTRATO E VALOR: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira (Das Condições e Obrigações) embasado no item 3.11 do contrato original, Cláusula Quarta (Da Contratada e Preços Praticados) a fim de acrescentar 10% (dez por cento) ao valor total do contrato original, e, ainda os termos da Cláusula Oitava (Da Vigência do Contrato), referente à contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, recicláveis e não recicláveis no perímetro urbano do Município de Santa Cruz do Xingu – MT. A vigência do presente Contrato terá seu prazo prorrogado de 24 de dezembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016. O valor total do acréscimo deste Termo Aditivo é de R$ 9.195,18. O presente termo aditivo justifica-se em decorrência da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devido à ocorrência de fatos previsíveis, referente ao valor do Contrato original, considerando que houve perca inflacionária de 10% no período compreendido entre os meses de novembro de 2014 a novembro de 2015, conforme tabela do índice INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) utilizado para calcular variação de mensal dos preços, produzido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

DO FUNDAMENTO: inciso II, § 1° e § 2° do Artigo 57 da Lei 8.666/93, alínea ‘d’ do inciso II e § 1° do artigo 65 da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores.

Santa Cruz do Xingu – MT, 16 de dezembro de 2015.