Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

DECRETO N° 033/2015 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

Fixa para o exercício de 2016, a atualização monetária para a base dos tributos e penalidades municipais, e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o dispositivo do parágrafo Único do Artigo 391 da Lei Complementar N° 02 de 29 de Dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2016, em 23,21% (Vinte e Três vírgula Vinte e Um décimo) por cento, a atualização monetária para a base de calculo dos tributos e penalidades Municipais sobre o valor da UPFM.

Art. 2° - Este decreto entrara em Vigor em 01 de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrario.

Barão de Melgaço – MT, 09 de Dezembro de 2015.

Antonio Ribeiro Torres

PREFEITO MUNICIPAL