Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 01/2016

O Conselho da Cidade de Várzea Grande CONCIDADEVG, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.257/2001 do Estatuto da Cidade, Lei nº 3.112/2007 do Plano Diretor Participativo, Lei nº 3.211/2008 do Conselho da Cidade e demais leis relacionadas ao desenvolvimento urbano da cidade de Várzea Grande, bem como, atendendo à DECISÃO colegiada do Conselho da Cidade;

RESOLVE:

Artigo 1º - Recomendar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano que LIBERE o Alvará à Empresa MRV Engenharia – empreendimento Condomínio Chapada dos Buritis, que atendeu o Termo de Compromisso de Compensação Urbanística e Ambiental, conforme Termo de Audiência da Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística de Várzea Grande, datado de 08/04/2015 – 4ª Promotoria de Justiça.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Várzea Grande, 18 de janeiro de 2016.

José Augusto de Moraes

Presidente do Conselho da Cidade

Secretário Municipal de Planejamento