Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2016

LEI COMPLEMENTAR N 050/2016,

DE 19 DE JANEIRO DE 2016

Autor: Poder Executivo

“Dá nova redação ao caput do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 027/2006, de 28/04/2006.”

A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Dá nova redação ao caput do art. 45 da Lei Complementar nº 027/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base das categorias funcionais.”

Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal