Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2022.

​LEI Nº 2448/2022

LEI Nº 2448/2022

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 4.606,16 M2 PARA O NÚCLEO DE POLÍCIA MILITAR NA REGIÃO DE SANTIAGO DO NORTE NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO CNPJ n. 03.507.415/0028-64.- Terreno de propriedade do Município de Paranatinga/MT, com uma área da extensão da zona urbana de 4.606,16 M2 (quatro mil seiscentos e seis virgula dezesseis metros quadrados, localizada no município de Paranatinga/MT, Matricula sob nº 14.441 do Cartório de 1º Ofício de Paranatinga/MT, Livro 02-BT Ficha 01, planta e avaliação em anexo.

Art. 2º - O terreno acima se destina a consolidação do Núcleo da Polícia Militar na região de Santiago do Norte no município de Paranatinga-MT efetivando a administração pública de promover a defesa, garantindo a segurança pública por meio do policiamento ostensivo e da preservação da ordem, consolidar o interesse público visando a paz social da região.

§1º A Escritura de Doação ficará condicionada a efetiva construção e funcionamento do Núcleo da Polícia Militar na região de Santiago do Norte em Paranatinga.

§2º A não observância do disposto neste artigo, acarretará na reversão do imóvel ao patrimônio público municipal e reintegração de posse imediata, independente de notificação ou providências judiciais, ressalvado os casos devidamente justificáveis, sem direito a qualquer direito de indenização ou retenção por parte do donatário.

Art. 3º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta da pessoa jurídica de direito público SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO CNPJ n. 03.507.415/0028-64.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT; 04 de outubro de 2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL