Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

DECRETO 121, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 142.736,57 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, CULT. E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1038 de 25 de agosto de 2015.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 142.736,57(cento e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.009

3.1.90.13.00.00.00.00

189,00

2.067

3.3.90.39.00.00.00.00

7.810,00

2.014

3.3.90.30.00.00.00.00

4.900,00

2.080

3.3.90.39.00.00.00.00

40.145,00

2.081

3.3.90.39.00.00.00.00

4.500,00

2.056

3.3.90.30.00.00.00.00

4.741,00

2.009

3.1.90.13.00.00.00.00

189,00

2.074

3.3.90.30.00.00.00.00

7.371,57

2.086

3.3.90.30.00.00.00.00

2.880,00

2.082

3.3.90.39.00.00.00.00

1.000,00

2.005

3.3.90.14.00.00.00.00

1.000,00

2.080

3.3.90.39.00.00.00.00

40.700,00

2.038

3.3.90.39.00.00.00.00

14.000,00

2.056

3.3.90.93.00.00.00.00

13.500,00

TOTAL

142.736,57

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.082

3.3.90.34.00.00.00.00

11.000,00

2.477

3.3.90.39.00.00.00.00

20.550,00

1.019

4.4.90.51.00.00.00.00

16.735,00

2.037

3.3.90.32.00.00.00.00

14.000,00

2.011

3.3.90.36.00.00.00.00

3.000,00

2.105

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.012

3.3.90.30.00.00.00.00

6.000,00

1.121

4.4.90.51.00.00.00.00

798,00

2.013

3.3.90.93.00.00.00.00

100,00

2.013

3.3.90.36.00.00.00.00

500,00

2.014

3.3.90.39.00.00.00.00

15.000,00

1.024

4.4.90.51.00.00.00.00

10.000,00

2.105

3.3.90.39.00.00.00.00

2.553,57

2.105

3.3.90.39.00.00.00.00

3.000,00

2.056

3.3.90.34.00.00.00.00

10.000,00

2.038

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.011

3.3.90.39.00.00.00.00

2.000,00

2.038

3.3.90.39.00.00.00.00

7.500,00

TOTAL

142.736,57

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIO

Prefeito Municipal