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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.845,39 (TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1038 de 25 de agosto de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 34.895,39(trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
2.014 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 11.700,00 |
2.094 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.344,65 |
2.018 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.384,33 |
2.011 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 16.149,00 |
2.056 | 3.3.90.33.00.00.00.00 | 585,00 |
2.022 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.732,41 |
TOTAL | 34.895,39 |
Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
2.478 | 3.3.50.41.00.00.00.00 | 17.253,00 |
1.020 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 500,00 |
1.024 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 6.000,00 |
1.024 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 5.333,09 |
1.025 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 5.000,00 |
1.025 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 809,30 |
TOTAL | 34.895,39 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2015.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal