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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
Nº. 002/2016.
“Termo de convênio que entre si celebram o Município de Canabrava do Norte /MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.
O Município de CANABRAVA DO NORTE –MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 37.465.200/0001-20, com sede administrativa, na Praça Frederico Souza Brito s/n centro, Canabrava do Norte, representado neste ato pelo Prefeito Valdez Viana Nunes,brasileiro, casado, comerciante, portador do RG.135.111 SSP/ MT e do CPF: 202.416.311-49, residente e domiciliado na Avenida Ulisses Guimarães, s/nº, centro, Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso designado neste ato como “O MUNICÍPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 43, centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONVENIADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor GASPAR DOMINGOS LAZARI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1493514 SSP/GO e do CPF 302.602.641-72, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da Lei Municipal nº 205/03 e no que couber, na Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente convênio tem por objetivo a organização e operacionalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu–CISAX quanto à manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais à saúde (atendimentos ambulatoriais especializados em Pediatria, Ginecologia/obstetrícia, Traumatologia/ortopedia, Cirurgia Geral e Anestesiologista) da população do “município”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor de presente Convênio é de R$ 243.624,00 (Duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e vinte quatro reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 20.302,00 (Vinte mil e trezentos e dois reais) repassados ao “CONVENIADO” até o dia 10 do mês subseqüente ao vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES
1) Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONVÊNIO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.
2) Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Vincula-se o presente convênio às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
1. “O MUNICÍPIO”.
a) Efetuar os repasses dos recursos, para “CONVENIADA”, na data prevista na cláusula segunda;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio;
c) Adotar medidas efetivas para a execução deste convênio;
2. DO “CONVENIADO”.
a) Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente Convênio;
b) Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos constantes da cláusula primeira;
c) Conduzir a execução dos administrativos e profissionais dentro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e, especialmente, o Estatuto da Entidade;
d) Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES
O Município poderá sustar nos seguintes casos:
a) Por inadimplência do “CONVENIADO” em qualquer das cláusulas deste Convênio;
b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;
c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO
No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam neste Convênio se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imediata deste e, conseqüentemente, a penalização da parte faltosa, considerando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
O prazo de validade do presente Convênio é de 12 (doze) meses, encerrando – se em 31/12/2016.
CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO
No caso de suspensão do presente Convênio a Direção do “CONVENIADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos do “MUNICÍPIO” para se situar o atendimento realizado a favor deste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para suportar os recursos do presente Convênio, designa a dotação orçamentária seguinte:
Secretaria municipal de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os casos omissos e ou dúvidas oriundas do presente Convênio e que não foram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 15 de dezembro de 2015.
Gaspar Domingos Lazari Valdez Viana Nunes
Presidente do CISAX Prefeito de Canabrava do Norte
Testemunhas:
Nome:Etevaldo Vasco Soares Nome: Juliana Mara V. de Melo
CPF: 340.085.861-72 CPF: 296.314.638-85