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DECRETO N.º 04/2016
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 1, de 08 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros vinte e oito centésimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-SERV. a partir de 1º de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-SERV. anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de janeiro de 2016.
_____________________
Lisú Koberstain
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até Janeiro de 2015 | 11,28% |
em fevereiro de 2015 | 9,65% |
em março de 2015 | 8,40% |
em abril de 2015 | 6,78% |
em maio de 2015 | 6,03% |
em junho de 2015 | 4,99% |
em julho de 2015 | 4,19% |
em agosto de 2015 | 3,59% |
em setembro de 2015 | 3,33% |
em outubro de 2015 | 2,81% |
em novembro de 2015 | 2,02% |
em dezembro de 2015 | 0,90% |