Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

DECRETO N.º 1450/2016

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município do PREVI-NAZARE, e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 1, de 08 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de PREVI-NAZARÉ, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros vinte e oito centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-NAZARÉ a partir de 1º de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-NAZARÉ anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Janeiro de 2016.

RAILDA DE FATIMA ALVES CARVALHO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2015

11,28%

em fevereiro de 2015

9,65%

em março de 2015

8,40%

em abril de 2015

6,78%

em maio de 2015

6,03%

em junho de 2015

4,99%

em julho de 2015

4,19%

em agosto de 2015

3,59%

em setembro de 2015

3,33%

em outubro de 2015

2,81%

em novembro de 2015

2,02%

em dezembro de 2015

0,90%