Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022, FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO ARINOS, E A EMPRESA MARCIA ANDREIA DOS SANTOS YAKABE PA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022, FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO ARINOS, E A EMPRESA MARCIA ANDREIA DOS SANTOS YAKABE PASSAGENS – ME.

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: MARCIA ANDREIA DOS SANTOS YAKABE PASSAGENS – ME, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.231.478/0001-86, localizada à Praça dos Trabalhadores s/nº, Box 08, Centro, CEP – 78.575-000, no município de Juara, Estado de Mato Grosso, representada por sua proprietária a Sra. Márcia Andreia dos Santos Yakabe, brasileira, empresária, inscrita no CPF: 014.543.531-80 e RG: 1656809-5 SSP/MT, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório de Pregão nº 001/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços firmado entre as partes, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

2. 2.1. O valor por quilometro percorrido, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro, é R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavps), conforme Parecer Jurídico e Decisão Administrativa anexo. 1. 2. 2.1. 2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 08/09/2022.

2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:

ITEM

COD.

DETALHAMENTO

VALOR ATUAL

VALOR REEQUILIBRIO

01

505

CONTRATACAO DE EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIARIO DE JUARA/MT, PASSANDO EM NOVO HORIZONTE DO NORTE, PORTO DOS GAUCHOS ATÉ O MUNICIPIO DE SINOP/MT E SINOP/MT, PORTO DOS GAUCHOS, NOVO HORIZONTE DO NORTE E JUARA/MT.

CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE UM VEICULO COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 15 (QUINZE) LUGARES (PASSAGEIROS/PACIENTES), SENDO NAS SEGUNDAS-FEIRAS, QUARTAS-FEIRAS E SEXTAS-FEIRAS, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO E UM TECNICO EM ENFERMAGEM SEMPRE A DISPOSICAO DOS PACIENTES PARA ACOMPANHAMENTO NOS DIAS CONTRATADOS, BUSCANDO E DEIXANDO OS PACIENTES EM SUAS RESIDENCIAS.

VEICULO COM NO MAXIMO 04 (QUATRO) ANOS DE USO DENTRO DAS NORMAS LEGAIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DETRAN), EQUIPADOS COM AR CONDICIONADO, BANCOS RECLINAVEIS, COM A FINALIDADE DE DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA TRATAMENTO DE SAUDE, SAINDO NO MUNICIPIO DE JUARA ATE O MUNICIPIO DE SINOP, EM ATENDIMENTO AO CISVA.

2,95

3,77

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CISVA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

v 01.001.10.122.0001.1001.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

v RED: 09

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

3. 4.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1. 2. 3. 4. 5. 6.

4.1 O presente termo decorre de autorização da CONTRATANTE, exarada pela Secretaria Executiva do CISVA, e encontra amparo legal no artigo 55, inciso III, da Lei n. º 8.666/93.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

7. 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

Juara/MT, 08 de Setembro de 2022.

Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente - CISVA

CONTRATANTE

MARCIA ANDREIA DOS SANTOS YAKABE PASSAGENS – ME

CNPJ: 10.231.478/0001-86

Márcia Andreia dos Santos Yakabe

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Gilcilayne Irene Lauro

José Roberto Pereira Alves

CPF: 994.227.861-34

CPF: 581.067.821-15