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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
D E C R E T O Nº 01178/2015. FL. 01/02.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº nº 1277/2015, de 13 de novembro de 2015, de conformidade com o artigo 41, Inciso II da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 110.152,23 (Cento e Dez Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Três Centavos), no Orçamento do Fundo Municipal Previdência Social Serviços Paranatinga PREV., conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Suplementar.:
Fonte.: 0.1.03.000000 – Cont. p/ o Regime de Prev. Social – RPPS.
12.001.09.272.0019.2075.3190.01.00.00.............................................................R$ 92.712,86
12.001.09.272.0019.2075.3190.11.00.00.............................................................R$ 11.661,54
12.001.09.272.0019.2075.3190.08.00.00.............................................................R$ 5.525,31
12.001.09.272.0019.2075.3390.39.00.00.............................................................R$ 252,52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................R$ 110.152,23ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação e transposição parcial de dotação orçamentária.
Parágrafo II – Anulação de :
Fonte.: 0.1.03.000000 – Cont. p/ o Regime de Prev. Social – RPPS.
12.001.09.271.0019.1254.9999.99.00.00.............................................................R$ 110.152,23
TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................................................R$ 110.152,23ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de Dezembro de 2015.
Vilson Pires
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
01 / 12 / 2015.
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