Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 024/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SRª. RENATA CAROLINE DOS SANTOS PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

Considerando o disposto no inciso art.81 da Lei Complementar nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. A função de Diretor é considerada eletiva, sendo prerrogativa do integrante da carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, efetivo, escolhido pela comunidade escolar.

Considerando que não houve candidato à eleição para direção da Escola Municipal “Jair Lebre de Miranda”,

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a Sra. RENATA CAROLINE DOS SANTOS LOPES, portadora do RG 1622193-1 e do CPF 014.816.961-90 para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, a partir dessa data.

Art. 2º - A servidora ora nomeada, terá sua remuneração acrescida de uma gratificação sobre o vencimento base, conforme disposto no anexo IV da Lei Complementar 072/2013.

Art. 3º - Conforme art. 08° inciso II item 01 da Lei Complementar nº. 072/2013, as atribuições do Diretor de Unidade Escolar são;

a) representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

b) coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação e outros processos de planejamento;

c) coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

d) manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conservação;

e) dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

f) submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

g) divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

h) coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na unidade escolar;

i) apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

j) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

R e g i s t r e – s e, P u b li q u e – se e C u m p r a – s e

Curvelândia - MT, 14 de janeiro de 2016.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal

VALTER CARLOS DA SILVA

Secretário de Educação