Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2022.

JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 062/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Processo Nº 192/2022 Dispensa de Licitação nº 062/2022

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços elétricos para contratação correlata a construção da Usina Solar de Agua Boa-MT contemplando: consulta de acesso, pedido de informação de acesso, solicitação de acesso, adequação do projeto de UFV de minigeração com 1,742 MWP/ projeto executivo, projeto de extensão de rede de média tensão e transformadores, projeto de cabine de medição e proteção, estudo de proteção, fluxo de potência, coordenação e seletividade, projeto de conexão da UFV e pedido de parecer de acesso, aprovação na concessionária, memorial descritivo, lista de materiais, planilha orçamentária completa dos projetos e demais itens demandados para aprovação na Energisa/ licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Fundamentação: Art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.840/2022

Em reunião realizada no dia 04/10/2022 envolvendo a Prefeita Municipal em exercício, o Secretário de Administração e Planejamento, o Secretário de Finanças e a equipe da área de Engenharia da prefeitura de Água Boa – MT, juntamente com Técnicos da ENERGISA – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, tratou-se da relevância e da urgencia na contratação de profissional do segmento de engenharia elétrica, detentor de experiência comprovada no objeto que a Administração pretende levar a êxito.

Ocorre que, buscando a referida contratação, anteriormente, foi solicitado e deflagrado o Processo Administrativo nº 192/2022 para realização de Dispensa Eletronica em atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 3.840/2022.

Entretanto, em decorrência das exigências discorridas na reunião acima epigrafada, feitas pelos representantes da ENERGISA – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, surgiu a necessidade do aceleramento do processo de contratação, tendo em vista o cronograma de elaboração dos projetos previstos para a construção de usinas fotovoltaicas no município, principalmente na questão da isenção de impostos para Água Boa – MT, levando à busca de profissional com capacidade técnica específica e que resida nas proximidades do município, desde que seja o melhor classificado nos aspectos técnicos e ofereça o valor adequado ao mercado do ramo.

E, nesse sentido, a dispensa eletronica ainda não comprovou eficácia e rapidez na sua consecução e poderá acarretar prejuízos à gestão dos serviços que o município pretende levar à população, principalmente sem o ônus do pagamento de impostos sobre a energia solar, conforme normas do Governo do Estado, bem como de outras regulamentações de ICMS a respeito.

Além disso, conforme IN 67 da SEGES/GOVERNO FEDERAL a aplicação da dispensa eletronica é obrigatória quando da utilização de recursos advindos da União. O Decreto Municipal nº 3.840/2022 se limitou apenas a seguir o seu rito.

O caso se trata de serviços a serem custeados com recursos próprios e que exige maior rapidez na sua execução, pois, ainda, há necessidade de realização de estudos prévios para se poder partir para a elaboração do projeto técnico em si.

Assim, para maior agilidade na formalização e consecução na contratação almejada pela Administração, justifica-se pelos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do interesse público, e decide-se pela Revogação da Dispensa Eletronica nº 062/2022, com embasamento no Decreto Municipal nº 3.840/2022, aplicando por analogia o parágrafo único do art. 21, já que os instrumentos legais que tratam da matéria são omissos, ou seja, a Lei nº 14.133/2021; a IN nº 67 da SEGES/GOVERNO FEDERAL e o referido decreto acima.

Entendemos que a justificativa se encaixa no disposto constante do art. 71, § 2º Lei nº 14.133/2021, tendo em vista ser motivo determinante para esta Administração.

Deve-se observar a alínea “d” do inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 com relação a recursos em decorrência deste ato de revogação.

Água Boa, 05 de outubro de 2022.

Rejane Garcia

Prefeita Municipal em Exercício