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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADA: J P S P CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 19.310.857/0001-36
Localizada na Rua Amâncio Pedroso de Jesus Neto, n.º 3, Quadra 13, Sala 02, Bairro Jardim Petrópolis, Cuiabá/MT, CEP 78.070-040
Representante: João Paulo de Sena Pivotto, portador do RG n.º 2047507-1 e inscrito no CPF: 016.559.131-58
O MUNICÍPIO DE POXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, bairro Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 681901, expedido por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em observância às disposições da Lei n.º 8.666/93 e, ainda, pelos termos firmados no contrato 206/2022 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MANOEL DIOZ.
Considerando que Vossa Senhoria celebrou o contrato n.º 206/2022 em epígrafe com a Administração Pública Municipal de Poxoréu/MT na data de 24/08/2022; para realização da obra conforme projeto anexo.
Considerando a subcláusula primeira na qual trata da execução da obra, em que a empresa deverá executar a obra de acordo com o cronograma físico financeiro, contados da data de recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS, e até o presente momento a empresa sequer iniciou os trabalhos.
Considerando que a empresa notificada NÃO EXECUTOU OS TRABALHOS solicitados através da Ordem de Serviço, encaminha via e-mail na data de 29/08/2022 (doc anexo).
Considerando que o cumprimento do prazo na entrega do serviço é de essencial e fundamental importância que seja cumprido para o regular funcionamento das obras do Município.
Considerando que a falta de comprometimento da empresa com a solicitação feita gera transtornos a administração.
Considerando que a empresa demonstrou interesse ao participar do certame, apresentando as documentações habilitatórias necessárias ao regular andamento do procedimento licitatório.
Considerando o extrato do contrato publicado nos diários oficiais (AMM e DOC), dando total publicidade aos atos realizados por este Município e levando a conhecimento de todos os interessados, principalmente a empresa licitante, na data de 31/08/2022.
Considerando que a Notificada encontra-se em atraso com o cronograma físico conforme o setor de engenharia que fiscaliza a obra.
Considerando as penalidades previstas na clausula quarta do contrato, na qual prevê que a contratada, no caso de inadimplemento na entrega e fornecimento do serviço, ficará sujeito a advertência a multa, estipuladas nas alíneas do mesmo;
Considerando que a cobrança da realização do serviço/obra realizadas via telefone, amigavelmente pelo servidor responsável resultaram infrutíferas, vem:
NOTIFICÁ-LO para iniciar a execução da obra, de acordo com o cronograma físico financeiro, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento deste, a tomar as medidas necessárias para resolução do problema, sob pena de cancelamento do contrato, bem como aplicação de multa, impedimento de contratar novamente com este ente pelo prazo de 02 anos, e demais penalidades previstas em Lei.
É a NOTIFICAÇÃO.
Faça-se a intimação do Representante Legal da empresa por e-mail, por WhatsApp e/ou via Diário Oficial - AMM.
É a Notificação. Intime-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 05 de setembro 2022.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu