Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0010

INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO

Projeto/Atividade

1016

REVITALIZACAO PAVIMENTENCAO ASFALTICA VIAS URBANAS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.30.00.00.00

Material de Consumo- red 414

1.500.0000000

350.000,00

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

452

SERVIÇOS URBANOS

Programa

0032

GESTAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS

Projeto/Atividade

2053

MANUT E ECNC DA SEC OBRAS E SERVICO PUBLICOS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo- red 466

1.500.0000000

100.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

17

SUB PREFEITURA

Unidade

001

SUB PREFEITURA

Função

26

TRANSPORTE

Sub-Função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0008

GESTAO E MANUTENCAO DA SUB PREFEITURA

Projeto/Atividade

1064

CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO -ZONA RURAL SUB P

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 643

1.500.0000000

50.000,00

4.4.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 643

1.701.0000000

100.000,00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações- red 644

1.500.0000000

50.000,00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações- red 644

1.701.0000000

150.000,00

ÓRGÃO

17

SUB PREFEITURA

Unidade

001

SUB PREFEITURA

Função

26

TRANSPORTE

Sub-Função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0008

GESTAO E MANUTENCAO DA SUB PREFEITURA

Projeto/Atividade

1068

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - ZONA RUAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 648

1.500.0000000

10.000,00

4.4.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 648

1.701.0000000

20.000,00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações- red 649

1.500.0000000

20.000,00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações- red 649

1.701.0000000

50.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 05 de outubro de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal