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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 15 | URBANISMO | ||
Sub-Função | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | ||
Programa | 0010 | INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO | ||
Projeto/Atividade | 1016 | REVITALIZACAO PAVIMENTENCAO ASFALTICA VIAS URBANAS | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.30.00.00.00 | Material de Consumo- red 414 | 1.500.0000000 | 350.000,00 |
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 15 | URBANISMO | ||
Sub-Função | 452 | SERVIÇOS URBANOS | ||
Programa | 0032 | GESTAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS | ||
Projeto/Atividade | 2053 | MANUT E ECNC DA SEC OBRAS E SERVICO PUBLICOS | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo- red 466 | 1.500.0000000 | 100.000,00 |
Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 17 | SUB PREFEITURA | |||
Unidade | 001 | SUB PREFEITURA | |||
Função | 26 | TRANSPORTE | |||
Sub-Função | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |||
Programa | 0008 | GESTAO E MANUTENCAO DA SUB PREFEITURA | |||
Projeto/Atividade | 1064 | CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO -ZONA RURAL SUB P | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 643 | 1.500.0000000 | 50.000,00 | ||
4.4.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 643 | 1.701.0000000 | 100.000,00 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações- red 644 | 1.500.0000000 | 50.000,00 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações- red 644 | 1.701.0000000 | 150.000,00 | ||
ÓRGÃO | 17 | SUB PREFEITURA | |||
Unidade | 001 | SUB PREFEITURA | |||
Função | 26 | TRANSPORTE | |||
Sub-Função | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |||
Programa | 0008 | GESTAO E MANUTENCAO DA SUB PREFEITURA | |||
Projeto/Atividade | 1068 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - ZONA RUAL | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 648 | 1.500.0000000 | 10.000,00 | ||
4.4.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – red 648 | 1.701.0000000 | 20.000,00 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações- red 649 | 1.500.0000000 | 20.000,00 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações- red 649 | 1.701.0000000 | 50.000,00 | ||
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 05 de outubro de 2022.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal