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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos e Atas de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, no ano de 2022, passa a ser a seguinte:
I – Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:
Titular: Rita de Cássia da Silva Lopes Melo
Suplente: Josieli Aparecida Basseto
II – Contratos e Atas de Registro de Preços de Medicamentos e Materiais hospitalares:
Titular: Ana Glaucia Guermandi
Suplente: Camila Silva Rezende
III – Contratos e Atas de Registro de Preços de serviços e produtos de TIC:
Titular: Kennedy Vigabriel Lourenço
Suplente: Greycielli Angélica da Silva
IV – Contratos e Atas de Registros de Preços de serviços médicos ou relacionados a área da Saúde:
Titular: Elaine Cristina de Celis Sanches
Suplente: Erico Manoel Sateles
V – Contratos de locação de imóveis:
Titular: Andrea de Oliveira Souza
Suplente: Elisiane Buratti de Lima
VI – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços não especificados nos itens anteriores:
Titular: Washington Correa dos Santos
Suplente: Kelli Rodrigues Marcelino
§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.
§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.
Art. 2° - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços e entrega de produtos, atestando o recebimento e carimbando as notas fiscais, sendo de sua responsabilidade realizar o controle de prazos de entrega, conferência de mercadorias, faltas, atrasos e irregularidades e dar andamento do processo para aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Art. 3º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o ano de 2022, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.
Art. 4º - Para processos cujo objeto os fiscais acima mencionados não tenham capacidade técnica para realizar a fiscalização, a Administração poderá, mediante novo Decreto, nomear o servidor com conhecimento técnico para fiscalização dos processos específicos.
Art. 5º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre do exercício de 2022 ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.
Art. 6º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.
Art. 7º - Todo pagamento referente a contratos de 2022 só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 05 de setembro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal