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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular a UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS, instituição de ensino superior, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.110/0001- 77 situada à Rua Balbina de Matos, n° 2121, Jardim Universitário, Cidade: Dourados/MS, neste ato representado pela sua Magnífica Reitora ROSA MARIA D’AMATO DE DÉA, portadora do RG nº 651.892 SSP/MS e CPF/MF nº 671.312.638-34, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede na Avenida Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2341, Centro, Cidade: Diamantino/MT, CEP: 78.400-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor prefeito Municipal, MANOEL LOUREIRO NETO, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONVENÇÕES1.1 – Ficam convencionadas pelas partes as designações simplificadas de “UNIGRAN” para Centro Universitário da Grande Dourados e de “PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO”para PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO2.1 O presente convênio tem por objetivo proporcionar a realização do estágio curricular ou extracurricular aos acadêmicos da UNIGRAN, para exercerem atividades na condição de ESTÁGIÁRIO, na PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO.
Parágrafo 1º. O estágio obedecerá ao disposto na lei 11.788 de 25/09/2008.
Parágrafo 2º. Para efeito deste Convênio, entende-se como ESTAGIÁRIO o estudante regularmente matriculado em cursos vigentes na UNIGRAN e, que cursa as disciplinas na qual poderá estagiar, visando o aprendizado e a vivência da prática profissional.
Parágrafo 3º. Além das normas regimentais das UNIGRAN e do Código de Ética, o estagiário obedecerá ao Regulamento da Empresa, dos Setores e das Atividades para onde for indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 As obrigações das convenentes em decorrência deste ajuste são as seguintes:
I - DA UNIGRAN
1.1 Proceder à indicação e inscrição dos estagiários em número correspondente ao solicitado;
1.2 Encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, por meio de ofício, os estagiários selecionados para o desempenho das atividades previstas;
1.3 Acompanhar, juntamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO,através de relatórios e contatos constantes com os estudantes, o desenvolvimento dos estágios;
1.4 Firmar como INTERVENIENTE o Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o órgão concedente do estágio, nos termos do Art. 7º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.5 Assegurar que cada aluno estagiário apresente o seguro pessoal para cobrir quaisquer acidentes que vierem a sofrer no período de duração de estágios supervisionados no âmbito da empresa.
II- DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
2.1 Proporcionar aos estagiários condições adequadas à execução do estágio;
2.2 Garantir aos supervisores credenciados pela UNIGRAN a realização da supervisão do estágio, se necessária;
2.3 Responsabilizar-se pelo controle de frequência e pela qualidade do desempenho de cada estagiário, comunicando a UNIGRAN, eventuais ocorrências verificadas no estágio;
2.4 Prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informações e relatórios sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser solicitada pela UNIGRAN;
2.5 Conceder ao estagiário todo o apoio necessário ao bom desempenho de suas atividades;
2.6 Fornecer ao final do estágio, declaração do total de horas de estágio realizado pelo acadêmico;
2.7 Firmar, com interveniência da UNIGRAN, um termo de compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a empresa concedente.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA
4.1 A carga horária, orientação, supervisão e avaliação do estagiário serão regulamentadas pela UNIGRAN, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO encaminhar ao Coordenador do curso relatório mensal da participação e atuação do estagiário, quando solicitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1 O exercício das atividades de que trata este ajuste, não geram qualquer vinculação de natureza empregatícia, e nem obrigações sociais e previdenciárias com relação a ambas as convenentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
6.1 O presente Convênio terá a duração de 05 (cinco) anos, entrando em vigor na data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante expressa manifestação das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
7.1 Este ajuste poderá ser rescindido de pleno direito, pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou Condições.
7.2 Poderá igualmente ser denunciados por qualquer das partes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência de trinta dias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1 Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste convênio, serão solucionadas pelas partes convenentes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas do presente convênio, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem juntos e contratados, firma o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para um só fim, na presença de duas testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais.
Dourados/MS, 04 de outubro de 2022.
UNIGRAN – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
ROSA MARIA D’AMATO DE DÉA - REITORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
MANOEL LOUREIRO NETO- PREFEITOCNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________________
CPF:
2)__________________________________________
CPF: