Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº 05/GP/2016

DECRETO Nº 05/GP/2016

“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E PONTO FACULTATIVO DESTE MUNICÍPIO DO ANO DE 2016”.

O Prefeito Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 67, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1° - Divulgar os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo deste Município do ano de 2016.

01 de Janeiro (Sexta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

08 de Fevereiro (Segunda-feira) – ponto facultativo;

09 de Fevereiro (Terça-feira) Carnaval – feriado nacional;

10 de Fevereiro (Quarta-feira) Cinzas – ponto facultativo

25 de Março (Sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

21 de Abril (Quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional;

22 de Abril (Sexta-feira) – ponto facultativo;

1º de Maio (Domingo) Dia do Trabalhador – feriado nacional;

05 de Maio (Quinta- feira) Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon - feriado municipal;

06 de Maio (Sexta-feira) – ponto facultativo;

26 de Maio (Quinta–feira) Corpus Christi – feriado nacional;

27 de Maio (Sexta-feira) – ponto facultativo;

13 de Junho (Segunda-feira) – Aniversário do Município - feriado municipal;

07 de Setembro (Quarta-feira) Independência do Brasil- feriado nacional;

12 de Outubro (Quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

28 de Outubro (Sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

02 de Novembro (Quarta-feira) Finados – feriado nacional;

14 de Novembro (Segunda-feira) – ponto facultativo

15 de Novembro (Terça-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

20 de Novembro (Domingo) Consciência Negra – feriado estadual;

08 de Dezembro (Quinta-feira) Nossa Senhora da Conceição- feriado municipal;

09 de Dezembro (Sexta-feira) – ponto facultativo;

23 de Dezembro (Sexta-feira) – ponto facultativo;

25 de Dezembro (Domingo) Natal – feriado nacional;

30 de Dezembro (Sexta-feira) - ponto facultativo

Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades essenciais.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT, 12 de Janeiro de 2016.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

Prefeito Municipal