Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 05/GP/2016
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E PONTO FACULTATIVO DESTE MUNICÍPIO DO ANO DE 2016”.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 67, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1° - Divulgar os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo deste Município do ano de 2016.
01 de Janeiro (Sexta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
08 de Fevereiro (Segunda-feira) – ponto facultativo;
09 de Fevereiro (Terça-feira) Carnaval – feriado nacional;
10 de Fevereiro (Quarta-feira) Cinzas – ponto facultativo
25 de Março (Sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
21 de Abril (Quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
22 de Abril (Sexta-feira) – ponto facultativo;
1º de Maio (Domingo) Dia do Trabalhador – feriado nacional;
05 de Maio (Quinta- feira) Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon - feriado municipal;
06 de Maio (Sexta-feira) – ponto facultativo;
26 de Maio (Quinta–feira) Corpus Christi – feriado nacional;
27 de Maio (Sexta-feira) – ponto facultativo;
13 de Junho (Segunda-feira) – Aniversário do Município - feriado municipal;
07 de Setembro (Quarta-feira) Independência do Brasil- feriado nacional;
12 de Outubro (Quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
28 de Outubro (Sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
02 de Novembro (Quarta-feira) Finados – feriado nacional;
14 de Novembro (Segunda-feira) – ponto facultativo
15 de Novembro (Terça-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
20 de Novembro (Domingo) Consciência Negra – feriado estadual;
08 de Dezembro (Quinta-feira) Nossa Senhora da Conceição- feriado municipal;
09 de Dezembro (Sexta-feira) – ponto facultativo;
23 de Dezembro (Sexta-feira) – ponto facultativo;
25 de Dezembro (Domingo) Natal – feriado nacional;
30 de Dezembro (Sexta-feira) - ponto facultativo
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades essenciais.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT, 12 de Janeiro de 2016.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
Prefeito Municipal