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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.
ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
Considerando ainda a PORTARIA N° 002/2015, e o item 7 do Edital do Processo Seletivo nº 001/2015 de 08/01/2015.
Considerando a urgência na convocação dos aprovados no processo seletivo nº 001/2015.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados para contratação os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.
Art.2º. Os candidatos a ser contratados deverão atender os seguintes procedimentos:
I - comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07:30 hs as 11:30 h, na data de 19 de janeiro de 2016 a 26 de janeiro de 2016, nos dias úteis, para apresentarem documentações para a contratação.
II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF
e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP;
h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;
i) Título de Eleitor;
j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;
m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
q) Declaração contendo endereço residencial;
r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
s) Declaração de Bens e valores;
t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
u) Número de Conta Corrente.
Art. 3º. . A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Administrativo Contratual, instituído pela Lei Municipal Nº 1.156/2014, de 23 de dezembro de 2014, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE
PREFEITO
ANEXO I
DECRETO Nº 008/2016
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ORDEM | CANDIDATO | INSCRIÇÃO | PT. | NP. | PT | MB |
2 | CECÍLIA JESUS DA CUNHA | 00435 | 6,33 | 0,00 | 0,00 | 6,33 |
CARGO: ZELADORA
ORDEM | CANDIDATO | INSCRIÇÃO | PT. | NP. | PT | MB |
1 | JULICRIS SEBASTIANA SOARES DE OLIVEIRA | 00149 | 7,33 | 0,00 | 0,00 | 7,33 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS do mês de JANEIRO DO ANO DE dois mil E DEZESSEIS.
ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE
PREFEITO