Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2022 - PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 021/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2022.

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 021/2022

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE de outro lado, a empresa JOSE MARGREITER – ME, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 10.991.187/0001-96, com sede na cidade de VARZEA GRANDE, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RODOVIA DOS IMIGRANTES, Nº S/N, Bairro CAPÃO GRANDE, KM 23,5, neste ato representado pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. JOSÉ MARGREITER, portador da Carteira de identidade. Nº 4.756.719 – SC, inscrito no CPF/MF. Sob o Nº 335.216.549-15, residente e domiciliado na cidade de VARZEA GRANDE – MT, à RODOVIA DOS IMIGRANTES, Nº S/N, Bairro CAPÃO GRANDE, KM 23,5, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 021/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto – Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recapagem de Pneus, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 021/2022, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificações dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA:

Fornecedor: JOSE MARGREITER - ME

CNPJ/CPF: 10.991.187/0001-96

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

RECAPAGEM DE PNEU 17.5X25.

UND

VIPAL/RZT

72

R$ 2.270,0000

R$ 163.440,0000

2

RECAPAGEM DE PNEU 1400-24

UND

VIPAL/RZT

48

R$ 1.970,0000

R$ 94.560,0000

3

RECAPAGEM DE PNEUS RADIAL MISTO 275/80R22.5

UND

VIPAL/RZM

48

R$ 615,0000

R$ 29.520,0000

4

RECAPAGEM DE PNEUS RADIALBORRACHUDO 275/80R22.5

UND

VIPAL/VT

36

R$ 745,0000

R$ 26.820,0000

5

RECAPAGEM DE PNEUS RADIAL MISTO 2955/80R22.5

UND

VIPAL/RZM

28

R$ 650,0000

R$ 18.200,0000

6

RECAPAGEM DE PNEUS RADIAL BORRACHUDO 295/80R22.5

UND

VIPAL/VT

16

R$ 735,0000

R$ 11.760,0000

7

RECAPAGEM DE PNEUS COMUM BORRACHUDO 900-20

UND

VIPAL/RZT

4

R$ 595,0000

R$ 2.380,0000

8

RECAPAGEM DE PNEUS COMUM BORRACHUDO 1000-20

UND

VIPAL/RZT

20

R$ 670,0000

R$ 13.400,0000

9

RECAPAGEM DE PNEUS 19- 5L -24

UND

VIPAL/RZT

2

R$ 1.995,0000

R$ 3.990,0000

10

RECAPAGEM DE PNEUS 12 -16 -5

UND

VIPAL/RZT

2

R$ 960,0000

R$ 1.920,0000

Valor Total Homologado - R$ 365.990,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e no Decreto Municipal 246, de 2021.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 04 DE OUTUBRO DE 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.

JOSE MARGREITER – ME

CNPJ/MF 10.991.187/0001-96

JOSÉ MARGREITER

CPF/MF. 335.216.549-15

Rep. Legal do Fornecedor Registrado